O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta quarta-feira (18) uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e determinou o restabelecimento da prisão preventiva do capitão da Polícia Militar da Bahia Mauro das Neves Grunfeld, investigado por envolvimento em uma organização criminosa especializada no comércio ilegal de armas de fogo e munições.
A decisão atende a um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e restaura o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que havia mantido a custódia do acusado com base na gravidade concreta dos fatos e no risco à ordem pública.
O caso teve origem na Operação Fogo Amigo, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), que apurou um esquema de abastecimento de armamentos para facções criminosas que atuam em toda a Bahia.
De acordo com as investigações, Grunfeld, na condição de policial militar, exercia papel relevante na estrutura criminosa, sendo apontado como o principal remetente de valores para Gleybson Calado do Nascimento, tido como um dos líderes da organização. Levantamentos financeiros apontam que o oficial teria transferido R$ 87,3 mil ao investigado por meio de 35 transações, quantia incompatível com sua renda lícita.
Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, foram encontradas na residência do policial centenas de munições de diversos calibres, incluindo munições de uso restrito, além de carregadores e anotações com movimentações bancárias. Grunfeld já havia sido condenado em primeira instância a 13 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de comércio ilegal de arma de fogo.
A prisão preventiva do capitão havia sido revogada por uma decisão monocrática do STJ no âmbito de um habeas corpus, sob o argumento de que o juízo de primeiro grau não teria apresentado fundamentação concreta para manter a custódia na sentença condenatória, limitando-se a justificar a manutenção da prisão com base em decisão anterior do TJ-BA. A corte superior substituiu a prisão por medidas cautelares diversas.
Ao reverter a decisão, o ministro Flávio Dino apontou que o acórdão do STJ destoou da jurisprudência consolidada do STF, especialmente do entendimento firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.581, que afasta a revogação automática da prisão preventiva por ausência de reavaliação formal periódica.
Dino destacou que a decisão do TJ-BA, mantida agora pelo STF, apresentou fundamentação concreta e contemporânea para a decretação da custódia, baseada na gravidade específica da conduta, no envolvimento do acusado com organização criminosa e no risco concreto de reiteração delitiva.
“A revogação da prisão preventiva, nas circunstâncias do caso, implicou esvaziamento da proteção constitucional da ordem pública, em afronta ao art. 144 da Constituição Federal, ao desconsiderar a gravidade concreta da conduta, o risco sistêmico decorrente do comércio ilegal de armas e a inadequação das medidas cautelares diversas para neutralizar a periculosidade evidenciada”, afirmou o ministro em sua decisão.
O magistrado também determinou a comunicação imediata ao presidente do TJ-BA para cumprimento da decisão e restabelecimento da prisão preventiva.
O site procurou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que informou que Mauro das Neves Grunfeld encontra-se atualmente preso na Coordenação de Custódia Provisória da Polícia Militar da Bahia, em decorrência de sua prisão na Megaoperação Zimmer, deflagrada pela Polícia Civil em dezembro de 2025.
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