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“O trabalho é feito de casa, mas a redução do salário não pode ser feita", advogada explica direitos do home office

“O trabalho é feito de casa, mas a redução do salário não pode ser feita", advogada explica direitos do home office

30/04/2020 21h24
Por: bocadeforno

Depois da publicação da MP 936, algumas regras trabalhistas foram alteradas, para flexibilizar as relações entre o empregador e o colaborador durante ao período de isolamento social, causado pela pandemia de coronavírus. Uma das modalidades de trabalho que passou a ser explorada nesse período, foi o “home office”, onde as pessoas passaram a realizar as atividades laborais em casa.  

complementar até o teto do seguro desemprego

O home office que antes era realizado em algumas modalidades trabalho, tinha que ser especificado na carteira ou contrato, com as novas regras temporárias, isso foi modificado.

“Antigamente para ter o trabalho de home office tinha que ter registrado em carteira, mas em decorrência dessa pandemia com a MT, modificou algumas coisas, agora a gente não precisa mais está estabelecido no contrato individual”, informou a advogada especialista no assunto, Patrícia Nogueira.

Buscando se adequar a realidade do isolamento, alguns contratos de trabalho foram flexibilizados, porém ainda tem que ser respeitadas as leis trabalhistas.

“Ele está estabelecido pela sua carga horária normal e caso passa gera também horas extras, e a gente tem também a perda de uns benefícios, no caso o vale-transporte, que não é devido porque ele não se desloca, o vale alimentação ou refeição, que ainda está sendo muito discutido porque ficou muito em aberto”, comentou a advogada.

Estratégias como redução da carga horária e acordos de suspensão de contrato regulados por lei, estão sendo adotados pelos empregadores.  

“O trabalho é feito de casa, mas a redução do salário não pode ser feita. O que está acontecendo ultimamente é a suspensão do contrato de trabalho, que a empresa pode pagar de 25% á 50% do salário, mas o governo federal vai complementar”, explicou Patrícia.

Prestadores de Serviço

Alguns casos especiais como os prestadores de serviços de deliverys e motoristas de aplicativos, não se enquadram nas leis trabalhistas, pois são considerados autônomos.

“Hoje nós temos uma modalidade de terceirização, então fica complicado, os direitos são os mesmos, se ele for contratado pela empresa ele vai ser celetista, mas tem uns casos de delivery que nós vamos ter prestadores de serviços, como o uber, que ele presta serviço, mas não é funcionário do estabelecimento”, disse Nogueira.

FOTO: Reprodução

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