O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional tem o prazo de 24 meses para aprovar uma lei que regulamente a proteção dos trabalhadores contra a automação. A Corte reconheceu a omissão legislativa, uma vez que a Constituição de 1988 já prevê esse direito, mas, após 37 anos, nenhuma norma foi aprovada para efetivá-lo. A decisão foi tomada a partir de uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2022, que apontou o risco de perda massiva de empregos devido ao avanço tecnológico.
Durante o processo, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) participou e destacou que a automação, intensificada durante a pandemia de covid-19, tem fechado postos de trabalho. A entidade alertou para o impacto do uso de inteligência artificial e robôs, que podem substituir diversas funções humanas. A PGR reconheceu a importância da inovação, mas reforçou a necessidade de mecanismos legais que protejam os trabalhadores diante dessas transformações.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que, embora o avanço tecnológico não deva ser limitado, é fundamental garantir capacitação e proteção aos trabalhadores. Todos os ministros acompanharam o voto e concordaram com a fixação do prazo. Alexandre de Moraes sugeriu que o Congresso poderá tratar, por exemplo, da proibição de demissões em massa causadas por automação. Caso o Legislativo não cumpra o prazo, o STF poderá estabelecer balizas provisórias de proteção aos trabalhadores.
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