O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica para menores de idade. A medida foi publicada na edição da terça-feira (7) do Diário Oficial da União. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
O novo texto altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que previa uma pena de detenção que variava de dois a quatro anos para esse crime. Agora, com a sanção do presidente, a punição será aumentada de um terço até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
A lei também é válida para qualquer produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de o menor de idade utilizá-lo ou consumi-lo. O plenário do Senado Federal já havia aprovado o projeto em setembro. O texto foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).
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