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“Suspensão pode valer por 60 dias o empregado não vai poder trabalhar nesse período ", diz advogado Rafael Pitombo, sobre MP 936

“Suspensão pode valer por 60 dias o empregado não vai poder trabalhar nesse período ", diz advogado Rafael Pitombo, sobre MP 936

02/04/2020 21h04
Por: bocadeforno

Com a suspensão temporária de diversos postos de emprego, formais e informais, por conta do Coronavírus, em Feira de Santana já se estipula que ocorreram cerca de 3 mil demissões. Pensando em flexibilizar as relações trabalhistas o governo federal já editou duas medidas provisórias, para amenizar a crise e proteger tanto empregados e empregadores.

O advogado trabalhista, Rafael Pitombo, em entrevista ao Programa Levante a Voz,  da Sociedade News FM, comentou sobre a situação.

“Nós vemos com muita preocupação essa relação entre patrão e empregado, pois os governos estão editando decretos, de fechamento do comércio e estabelecimento comerciais e isso vai impactar diretamente. Já temos um número expressivo, que não é oficial, e aponta já cerca de três mil empregos perdidos”, informou o advogado.

Desde o início da pandemia, o governo federal, tomou algumas medidas para flexibilizar as relações trabalhistas.

“O governo editou a MP927 onde ditou diversas medidas, de se contemporizar as relações de trabalho, algumas medidas como teletrabalho onde o indivíduo consegue produzir de casa, temos a antecipação de férias, que ainda não estão vencidas, tem férias coletivas, que em regra só são dados em casos de emergências”, disse Pitombo.

O governo Jair Bolsonaro colocou em vigor nesta quarta-feira (1) a Medida Provisória 936, que estabelece o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

“Ontem o governo ditou mais duas MP, importantes para o empregado, com o objetivo de preservar os empregos. Nessa MP, possui a possibilidade de redução da jornada de trabalho, proporcionalmente a redução do trabalho, e também fala sobre a possibilidade de suspenção do contrato de trabalho”, comentou o especialista.

Em caso de suspensão completa do contrato de trabalho, a MP estipula como prazo máximo 60 dias e em caso de limitação de jornada, a equipe econômica estabeleceu três faixas possíveis de redução: 25%, 50% ou 70%.

“Suspensão pode valer por 60 dias o empregado não vai poder trabalhar nesse período. Para aquelas empresas que tem rendimento de até R$4.800.000 anuais, o governo bancará 100% do seguro desemprego. Para as empresas com receita maior que esse valor o governo pagará 70% desse valor e a empresa pagará 30%”, pontuou Rafael.

O tamanho da redução deve ser ajustado em acordos individuais ou com sindicatos do setor. A faixa de 25% pode ser implementada a todos os trabalhadores mediante negociação individual. Acima de 25% de redução só é possível fazer acordo individual para faixas salariais menores do que R$ 3.135,00 ou para profissional com ensino superior e que receba mais que R$ 12.202,12 (duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social). Nos demais casos, é preciso acordo com coletivo, que envolve o sindicato dos trabalhadores do setor.

FOTO: Reprodução

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