O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Poder Judiciário reconheceram a existência de dolo eventual no acidente de trânsito que causou a morte de Marlon da Silva Sena, de 22 anos, no dia 5 de outubro, envolvendo o ex-vereador Paulão do Caldeirão.
O promotor Pedro Safira, da Vara de Acidentes de Veículos, classificou o caso como homicídio doloso na modalidade de dolo eventual. Segundo o MP, ao dirigir embriagado, portar arma de fogo e não prestar socorro, Paulão assumiu o risco de matar.
A juíza Marcele Coutinho, da mesma vara, concordou com o parecer e determinou o envio do caso à Vara do Júri, por não ter competência legal para julgar crime doloso contra a vida.
O processo agora será analisado pela juíza Márcia Simões, da Vara do Júri. O parecer do MP foi emitido na noite de segunda-feira (13) e a decisão da juíza na manhã de terça-feira (14).
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