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Brasil Adultização

Fim da adultização infantil? Deputados baianos propõem leis após caso Hytalo Santos

Debate sobre o tema acendeu alerta em pais e na política brasileira depois da denúncia do youtuber Felca.

18/08/2025 09h25
Por: Karoliny Dias Fonte: Bahia.Ba
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

As discussões em volta do tema adultização infantil, que ganhou repercussão depois da denúncia feita pelo youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que expôs o influenciador digital Hytalo Santos, acendeu um alerta nos pais e entrou na ordem do dia da política.

Na Bahia, ao menos dois projetos estão em discussão sobre o assunto. Um apresentado pelo deputado estadual Júnior Muniz (PT) e outro apresentado no Legislativo municipal pela vereadora Isabela Sousa (Cidadania). 

Na mesma linha, o deputado estadual Jurailton Santos (Republicanos) apresentou um projeto de lei que trata sobre a exploração midiática e erotização infantil nas redes sociais e demais meios de comunicação. 

A proposta, segundo o parlamentar, tem o intuito de proteger crianças e adolescentes da adultização infantil. O parlamentar defende a matéria sob o respaldo dos “princípios constitucionais destinados à garantia dos direitos e proteção dos infantes”. 

Jurailton destacou que a adultização e sexualização precoce de menores se tornaram um problema “de dimensões alarmantes”, com plataformas digitais sendo utilizadas como meio de veiculação em massa de conteúdos “que submetem e expõem crianças e adolescentes à degradação erótica, ao estímulo da sexualidade prematura e à exposição indevida de aspectos relativos à sua privacidade”.

O projeto também veda qualquer tipo de produção, publicação, compartilhamento, publicização, veiculação ou financiamento de conteúdos digitais que:

I – estimulem a sexualização, adultização, exploração, instigação de desejo lascivo ou erotização precoce de crianças e adolescentes;

II – usufruam de interações de conotação sexual entre infantes com finalidade comercial, de monetização ou para fins de entretenimento midiático;

III – sujeitem crianças ou adolescentes à exposição indevida de sua privacidade, de modo a gerar danos à sua dignidade, integridade física, psicológica ou moral;

IV – gerem lucro ou qualquer tipo de vantagem econômica em detrimento dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal;

V – utilizem da escusa de produção de conteúdo recreativo ou educativo a fins de auferir lucro a partir da exploração da sexualização infantil.

Medidas para uso das redes sociais

O projeto do deputado estadual também orienta que o estado empregue medidas para garantir a proibição da veiculação de conteúdos que infrinjam as condutas

elencadas na proposição, são essas:

I – Implantar procedimentos internos que garantam a identificação de conteúdos que envolvam a sexualização, adultização, exploração, instigação de desejo lascivo ou erotização precoce de crianças e adolescentes;

II – assegurar a todos os usuários canal de denúncia de fácil identificação e visibilidade dentro da plataforma, com resposta célere e adequada à gravidade de cada caso;

III – remover ou restringir conteúdos denunciados e considerados nocivos, sob pena de responsabilização administrativa.

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