A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 4266/23, originado no Senado, que amplia as penas para o crime de feminicídio e estabelece novas situações que agravam a condenação. O texto, que agora segue para sanção presidencial, promete reforçar a proteção às mulheres e endurecer o combate à violência de gênero no Brasil.
Pelo projeto, o feminicídio deixa de ser classificado como um homicídio qualificado, ganhando um artigo específico no Código Penal. Com essa alteração, a pena, que hoje varia entre 12 e 30 anos de reclusão, passará a ser de 20 a 40 anos.
A relatora da proposta, deputada Gisela Simona (União-MT), citou a importância da medida como forma de evidenciar a gravidade do feminicídio no país. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é uma medida necessária não apenas para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, afirmou.
A parlamentar também mencionou que, atualmente, “A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino”, ressaltou a deputada.
Novas circunstâncias agravantes
O PL 4266/23 também inclui novas situações que podem aumentar a pena nos casos de feminicídio. Entre elas, estão o assassinato de mãe ou mulher responsável por pessoa com deficiência. Além disso, o uso de métodos cruéis, como veneno, fogo, explosivo, tortura, asfixia, ou emboscada, além da utilização de armas de fogo de uso restrito ou proibido, também são considerados agravantes.
Essas circunstâncias serão aplicáveis a todos os envolvidos no crime, incluindo coautores e participantes.
Medidas protetivas mais rígidas
Outro ponto importante do projeto é o aumento das punições para quem descumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A nova legislação estabelece que condenados por violência doméstica que desrespeitarem restrições impostas pela Justiça, como manter distância da vítima, poderão ter a pena agravada.
O descumprimento da medida, que hoje resulta em detenção de três meses a dois anos, passará a ser punido com reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
A expectativa é que o endurecimento das penas para feminicídio e a criação de um tipo penal específico contribuam para a redução da violência contra mulheres no Brasil.
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