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Entenda as diferenças entre PL, MP e PEC e como elas impactam seus direitos

PL, MP e PEC são ferramentas legislativas que afetam diretamente áreas como educação, saúde e moradia.

22/08/2024 08h35 Atualizada há 3 meses
Por: Karoliny Dias Fonte: BNews
Foto: Rodrigo Viana/Senado Federal
Foto: Rodrigo Viana/Senado Federal

Projetos de Lei (PL), Medidas Provisórias (MP) e Propostas de Emenda à Constituição (PEC) são termos frequentemente mencionados nos noticiários, mas que muitas vezes geram dúvidas entre os cidadãos. 

Essas ferramentas legislativas têm funções específicas e podem impactar diretamente os direitos fundamentais, como acesso à educação, saúde e moradia.

Pensando nisso, a equipe do site conversou com Luiz Eduardo, mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas e especialista em Filosofia do Direito e Teoria Geral do Estado, para explicar a diferença entre cada uma delas. Confira: 

Projeto de Lei (PL): 

O Projeto de Lei (PL) é uma proposta de nova lei ou alteração de uma lei existente, que pode ser apresentada por deputados, senadores ou pelo Presidente da República. Após sua apresentação, o PL passa por comissões específicas no Congresso Nacional e, se aprovado, segue para votação em plenário. 

Sobre o conteúdo das leis, o fundamental a destacar é a necessidade de vinculação aos princípios e regras da Constituição, principalmente a dignidade da pessoa humana", explica Luiz Eduardo.

Caso receba a maioria dos votos, é enviado ao Presidente da República, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. O veto pode ser total ou parcial e, se ocorrer, o Congresso tem a prerrogativa de mantê-lo ou derrubá-lo.

Medida Provisória (MP): 

A Medida Provisória (MP) é um mecanismo que permite ao Presidente da República criar leis com efeito imediato, sem a necessidade de aprovação prévia do Congresso. As MPs são utilizadas em casos de urgência e têm validade inicial de 60 dias, podendo ser prorrogadas por mais 60.

Num regime ditatorial, seria natural o presidente/ditador governar emitindo sozinho as leis. É por isso que o Brasil, um Estado Democrático de Direito, coloca limites à essa atuação individual do Presidente", destaca Luiz Eduardo. 

Durante esse período, uma Comissão Mista de deputados e senadores avalia a MP, que pode ser aprovada, rejeitada ou alterada. Se houver alterações, a MP se transforma em um Projeto de Lei de Conversão e segue o rito de um PL. Porém, há limites na propositura de uma MP. 

Não pode ser editada MP sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, ou que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro, entre outras matérias", explica o mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas. 

Proposta de Emenda à Constituição (PEC): 

Já a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) tem como objetivo alterar a Constituição Federal, que é o conjunto de leis fundamentais do país. Devido à importância dessas alterações, o processo de aprovação de uma PEC é mais rigoroso.

É natural que com o tempo, novas demandas e novas formas de relação social apareçam, sendo necessário que o Direito trate destes temas de modo a oxigenar o texto constitucional e assegurar os direitos e garantias fundamentais", explica o mestre Eduardo. 

Ela só pode ser apresentada pelo Presidente da República, por um terço dos membros da Câmara dos Deputados, ou por mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados.

Após análise pela Comissão de Constituição e Justiça, a PEC é votada em dois turnos na Câmara e no Senado, precisando do apoio de 3/5 dos parlamentares em cada turno para ser aprovada.

Luiz Eduardo chama a atenção para um detalhe na proposição das PECs, envolvendo as chamadas cláusulas pétreas da Constituição Federal. 

Sobre o conteúdo da proposta, tem-se as proibições das chamadas cláusulas pétreas, que impedem a deliberação de proposta de Emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Vale destacar que se trata da tentativa de abolição destas matérias, e não necessariamente de regulação", enfatiza o especialista. 

Se aprovada em todas as etapas, a PEC altera a Constituição. No entanto, caso seja rejeitada, a proposta é arquivada e não pode ser reapresentada pelo período de quatro anos.

Impactos na população brasileira: 

Luiz Eduardo explica que as três ferramentas impactam diretamente na vida da população brasileira. 

A vida cotidiana é constantemente regida por leis, sejam leis religiosas, morais ou do Direito. Tanto as Emendas Constitucionais quanto as Leis e as Medidas Provisórias vinculam e obrigam todo cidadão brasileiro, que não pode alegar desconhecimento delas para se recusar a cumpri-las", enfatiza o mestre. 

Para ilustrar os impactos dessa atuação legislativa, Luiz Eduardo demonstra: 

- A Reforma Tributária, foi uma Proposta de Emenda à Constituição, que após ser aprovada recentemente, se tornou uma Emenda à Constituição;

- A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, é também uma Emenda à Constituição;

- A liberação de R$ 2 bilhões de reais para o enfrentamento dos danos das enchentes do Rio Grande do Sul se deu através de Medida Provisória;

- O Código Civil, que trata de relações cotidianas como a compra e venda, é uma Lei Ordinária, assim como o Código Penal;

- A Lei que regulou o contrato de trabalho doméstico, é uma Lei Complementar, assim como a Lei que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

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