O Supremo Tribunal Federal (STF) pode derrubar, nesta sexta-feira (31), um dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que garante a formados em cursos superiores o direito de ficarem presos, provisoriamente, em celas especiais.
O julgamento termina às 23h59 de sexta, se não houver interrupção por algum ministro. Até o fim da manhã, o placar era de 6 votos a 0 pra derrubar a regra.
Votaram nesse sentido Alexandre de Moraes (relator), Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Entenda no texto abaixo (clique em cada ponto para ir à seção):
Segundo o Código de Processo Penal (CPP), até a condenação definitiva, o preso diplomado por qualquer das faculdades superiores do país ficará preso provisoriamente em um local distinto dos presos comuns.
Além de presos provisórios com ensino superior, essa previsão também existe para outras categorias, como ministros de Estado, governadores, ministros de Tribunais de Conta entre outros.
De acordo com o CPP, a prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento do diplomado em local distinto da prisão comum.
Caso não haja estabelecimento específico para o preso especial, ele será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento, uma “cela especial”.
O CPP não traz características desta cela. Diz apenas que poderá ser um alojamento coletivo, “atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”.
Ele tem o direito de não ser transportado juntamente com o preso comum. Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum.
O julgamento está em andamento, mas a Corte já formou maioria para derrubar o dispositivo que prevê a prisão especial para quem tem curso superior.
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Segundo Moraes, autor do voto vencedor, a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia.
Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.
Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.
Se o placar for mantido e o resultado for proclamado, a partir de agora, presos provisórios com curso superior serão encaminhados para celas comuns e não mais para locais distintos dos demais presos.
Nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.
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