O ofício foi enviado à Secretaria-Geral do órgão e, no documento, o presidente do Cade sugere que a conduta praticada pelos postos poderia se enquadrar como “infração concorrencial da classe colusiva, ou seja, assemelhada a cartel e, portanto, possuindo os mesmos efeitos danosos à concorrência.”
Segundo Macedo, os aumentos, “às vésperas do período de transição do governo”, foram “evidentes”.
Pela Lei de Defesa da Concorrência, “acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma, os preços de bens ou serviços ofertados individualmente” configura “infração da ordem econômica”.
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