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Feira de Santana Arrastão

Arrastão da Micareta passa a integrar calendário oficial de Feira apesar de resistência do setor empresarial

Em outubro, comerciantes e representantes de bandas solicitaram ao prefeito o cancelamento do Arrastão

24/12/2025 06h43
Por: Mayara Nayllanne
 Foto: Blog do Velame
Foto: Blog do Velame

O Arrastão da Micareta passa a integrar oficialmente o Calendário de Festas Populares de Feira de Santana após a sanção da Lei nº 4.386, no sábado (20), pelo prefeito José Ronaldo. A legislação estabelece que o evento seja realizado após o encerramento do último dia oficial da Micareta.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 82/2025, de autoria do vereador Lulinha e, segundo ele, busca possibilitar a participação de pessoas que trabalham durante os dias oficiais da festa e, por isso, não conseguem acompanhar a programação da Micareta.

Idealizado pelo cantor feirense Thiago Aquino, o Arrastão se consolidou como uma extensão da folia momesco, reunindo grande participação popular. O evento também já contou com a participação da banda Timbalada. Agora, com a sanção da lei, a iniciativa passa a ter reconhecimento formal e respaldo jurídico, permitindo apoio do Poder Público Municipal nas áreas logística, estrutural e institucional.

A oficialização ocorre após críticas de representantes do setor produtivo. Em outubro, comerciantes e representantes de bandas solicitaram ao prefeito o cancelamento do Arrastão a partir do próximo ano, alegando prejuízos à economia local. A reivindicação foi apresentada durante reunião realizada no Paço Municipal Maria Quitéria.

Apesar das críticas do setor empresarial, o formato caiu nas graças do público e tem mantido forte adesão popular, o que pesou na decisão de institucionalizar o evento por meio de lei municipal. A legislação, agora, autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com entidades públicas e privadas, respeitando as normas legais e orçamentárias.

Os custos decorrentes da execução da lei serão custeados com recursos próprios do município, podendo haver reforço no orçamento, se necessário. A Prefeitura de Feira de Santana deverá regulamentar a lei no prazo de até 30 dias após a sua publicação oficial.

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