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Brasil Eleições 2022

Procuradora do MPT fala sobre o assédio eleitoral laboral

Carolina Ribeiro explica o que está sendo feito para o órgão para evitar que ele aconteça e como denunciar.

15/10/2022 10h42
Por: Karoliny Dias Fonte: Boca de Forno News
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A procuradora Carolina Ribeiro, do Ministério Público do Trabalho, falou sobre as denúncias de assédio eleitoral que vem acontecendo nos últimos dias em todo o Brasil. Aqui na Bahia, o MPT tem recebido denúncias que dão início a procedimentos de investigação. “Estamos recebendo em todo o Brasil casos de coação eleitoral de trabalhador no ambiente de trabalho. são empregadores que fazem ameaças e até mesmo promessas de vantagens para que esses trabalhadores votem em determinado candidato e deixem de votar ou até mesmo para que eles deixem de comparecer ao pleito eleitoral”.

Todas essas condutas são classificadas como assédio eleitoral laboral, explica a procuradora. “São confutas abusivas dos empregadores no sentido de impedir que o trabalhador exerça um direito fundamental previsto na Constituição Federal que é o direito ao voto secreto”.

Por todo o país tem sido instaurados inquéritos civis para apurar as denúncias que tem chegado. “Nesse momento temos 138 denúncias formalizadas pelo MPT e muitas delas se concentram na região sul. Atualmente, no Nordeste, temos 22 denúncias que estão sendo apuradas. Muitas delas já resultaram em ações judiciais nas quais foram concedidas decisões liminares onde a Justiça do Trabalho, no sentido de obrigar esse empregador a não praticar esse tipo de conduta e até mesmo pegarem indenizações reparatórias pela prática de condutas abusivas”.

Tem-se ainda assinaturas de Termos de Ajustamento de Conduta perante ao MPT que, na prática, serve para evitar o ajuizamento de uma demanda na Justiça. “Na maioria deles existe a retratação dos empregadores e também o pagamento de indenizações direcionadas tanto a sociedade como aos trabalhadores por se tratar de uma situação que se enquadra no processo de assédio moral”.

A ação do MPT, ressalta a procuradora, não é beneficiar e nem prejudicar nenhum candidato, mas defender o interesse público. “O voto, para além de ser uma obrigação cívica e um dever, é um direito fundamental a cidadania”.

A Bahia não está entre os estados que tem recebido mais denúncias, o que não significa que os casos não estão ocorrendo em grandes quantidades. “Tivemos duas situações na Bahia. Uma no extremo-oeste baiano e outra na capital que foram resolvidas com TACs, retratação dos empregadores que praticaram essas condutas e pagamento de indenização. Em uma delas foi custeada uma campanha de conscientização política voltada para empregadores que foi veiculada nas rádios do estado. É preciso ficar atento. Ter poucas denúncias significa que a sociedade tem que estar alerta para a possibilidade de denunciar ao MPT”.

Carolina ressalta que existem canais de denúncias como o portal do MPT que é acessível a qualquer cidadão que pode formalizar sua denúncia a apresentar qualquer tipo de elemento que prove a denúncia, também ir presencialmente ao órgão ou no aplicativo Pardal. “É importante a produção de provas. Testemunhas, vídeos, documentos. A mera discrição do fato já serve para que haja uma atuação do MPT”.

O trabalhador tem medo de ser demitido ao denunciar o patrão. Mas as denúncias podem serem feitas de maneira anônima e ainda sigilosas. “Uma denúncia sigilosa a pessoa se identifica ao denunciar, mas pede que a instituição mantenha seus dados em sigilo, o que é feito durante a investigação. Pode ser feita de maneira anônima desde que apresente elementos mínimos para que se possa dar início a investigação”.

O MPT está voltado para a defesa dos trabalhadores e não de um ou outro com uma vinculação pessoal de determinado empregado. “É uma conduta que afeta não só a coletividade de trabalhadores como a sociedade em geral que tem total interesse na realização de eleições livre de coação no exercício do voto, que trata dos destinos políticos do país e da vida das pessoas”.

Como o assédio eleitoral é um ilícito civil, como penalidade tem que haver uma reparação aos empregados como também a sociedade, o que pode significar o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo que pode ser revestido em benefícios para a localidade atingida. “É ainda um crime eleitoral, o que atrai também a atuação do Ministério Público Eleitoral. Existe a atuação interinstitucional dos ramos do MP com vistas a combater essa prática”.

Recentemente, lembra a procuradora, foi publicada uma Nota Técnica nacional do MPT para orientar a atuação de todos os procuradores nos casos de denúncias de assédio eleitoral. Nela, é prevista a atuação conjunta com outros órgãos que atuam com atribuição também no âmbito criminal e a inserção de recomendações para os empregadores, tanto em empresas como em órgãos públicos, no sentido de que respeitem o direito de voto, do pluralismo político e se abstenha de ameaçar e constranger as pessoas para votarem em seu candidato.

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