Aquele que instala o conhecido “gato”, nome dado para a ligação clandestina de luz, está cometendo crime e provocando prejuízos que refletem na conta de energia paga por toda população. Segundo a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), somente no primeiro semestre de 2022, a distribuidora identificou e removeu mais de 62 mil ligações clandestinas no estado da Bahia, são cerca de 13% superior ao mesmo período do ano passado. Municípios baianos como Salvador, Feira de Santana e Camaçari registram altos índices de furto de energia.
O gerente de Gestão da Receita da Neoenergia Coelba, Rodrigo Almeida, falou sobre como a companhia tem trabalhado para inibir o furto de energia elétrica. “Temos uma atuação muito intensa em todo o estado durante todos os anos, especialmente agora em 2022, de combate às ligações irregulares com fiscalizações de campo e com equipamentos inteligentes que fazem balanços que indicam possibilidade de irregularidades e com isso são deflagradas ações de investigação tentando inibir e identificar as irregularidades”, declarou Rodrigo, pontuando que recebe o apoio da Polícia Militar da Bahia para realizar as ações que desarticulam os roubos de energia.
O gerente de gestão da Coelba contou que além de responder criminalmente pelo furto de energia, o suspeito (a) recebe uma fatura com o valor da energia usada. “Sempre que identificamos irregularidades na conta contrato do cliente existe um processo de recuperação de energia. Esse cliente recebe uma fatura cobrando o consumo que foi desviado.”
Rodrigo Almeida relatou que os prejuízos causados pelo furto de energia acabam influenciando no valor final que a população paga pela energia. “Quando existe um furto, quando as perdas crescem, as coberturas tarifárias crescem e os valores são repassados para os demais consumidores”, explicou. Por fim, ele ainda ressaltou que o furto prejudica o fornecimento de energia, com a possibilidade de causar problemas graves para a rede elétrica e ocasionar a interrupção do abastecimento.
O professor de direito penal e processo penal, Carlos Clovis, declarou que “quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável pode ter o seu fornecimento de energia suspenso e está sujeito a pena de um a quatro anos de reclusão, de acordo com o Art; 155”. Clovis ainda explicou que mesmo que o titular da conta “não tenha sido o fraudador do relógio de energia, [ele] pode ser responsabilizado. Perante a lei, cada consumidor deve zelar pelo seu relógio, não permitindo que ele seja adulterado por terceiros”, completou.
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