O presidente da Protege em Feira de Santana, entidade de defesa do consumidor, e advogado Magno Felzemburgh, falou sobre o superendividamento do cidadão. Magno, que é ex-vereador e ex- superintendente do PROCON em Feira de Santana, diz se existe ou não uma saída para esse problema.
Segundo o presidente, a lei que fala sobre o superendividamento é nova, de 2021, e alterou o Código de Defesa do Consumidor. Ele faz uma comparação com uma empresa (pessoa jurídica) que, quando está com um problema financeiro, tem a lei de recuperação judicial. "Esse é um jeito da empresa sobreviver, manter as portas abertas e tentar voltar ao mercado de uma forma normal. O cidadão, quando está endividado, com uma insolvência no termo jurídico, ou seja, está devendo e não consegue pagar tem agora esse instrumento para resolver esse problema que antes não havia", explica.
Magno disse ainda que o Covid-19 ajudou já que a lei foi aprovada no Congresso Nacional justamente porque, junto com a pandemia, vieram os problemas financeiros. "Pela questão econômica. Muitas pessoas ficaram desempregadas, muitas empresas fecharam as portas e com isso pressionou os deputados e senadores a aprovarem essa lei".
Pela lei, destaca o presidente, a pessoa tem que estar super endividada, devendo a mais de uma instituição. "Não é uma dívida, são duas dívidas, no mínimo. E também essa dívida não pode ser fruto de contrato imobiliário, ou seja, na área de habitação. E não entra o cidadão que está endividado porque comprou um ar-condicionado, ou uma TV de plasma de 50 polegadas, por exemplo".
A lei também pede que o cidadão que está passando por um aperto financeiro, com cartão de crédito, com uma instituição financeira, com crediário que tem em algum lugar, tem o direito de tentar resolver junto ao PROCON, de forma administrativa, para parcelar aquela dívida. "Ele pode parcelar em até cinco anos. Dessa forma, ele congela a dívida, reduz o juros e coloca para ser pago num patamar que ele consiga sobreviver", diz.
Se no PROCON não resolver, ressalta Magno, ele vai para a justiça e os réus serão empresas que ele deve. O cidadão vai apresentar uma forma de pagar. "Se as empresas não aceitarem, o juiz vai determinar o plano de pagamento. Se a empresa não comparecer, se ela for tomar a revelia, ela vai ser obrigada a acatar o plano que o consumidor apresentou. Esse é um instrumento forte para você conseguir resolver o seu problema de dívidas. Ao invés de tomar dinheiro no agiota para resolver seu problema, tomar um empréstimo no banco, você vai buscar a lei. Agora tem lei para fazer pagamento de dívida parcelado sem juros".
A ideia da lei é ampliar. Se o cidadão tiver dez devedores, sejam eles empresas, instituições, fornecedores, ele vai colocar as dez como réus no processo. "Só não pode se for apenas uma. É superendividado, como diz o nome. Tem que ser dívida com mais de uma instituição e não pode ser na área de habitação ou ser produto fútil, como já disse. Tem que estar dentro do razoável. A lei é rigorosa. Ela ajuda o consumidor, mas tem que ter uma razoabilidade".
Empresas de cartão de crédito
Os juros cobrados pelas empresas de cartão de crédito, diz Magno, estão dentro de uma liberdade econômica. E os juízes sempre fazem uma média dos juros com outros bancos para saber se é exorbitante ou não. "Já as negociações, dentro da lei do superendividamento, faz com que uma dívida que era R$ 20 mil vire R$ 5 mil e ainda parcela para cinco anos. Assim, o consumidor tem uma condição de voltar a ter uma vida normal e o nome limpo", finalizou.
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