O paciente com câncer possui direitos especiais que são garantidos na legislação brasileira. As pessoas que recebem o diagnóstico positivo têm direito a benefícios previdenciários para que possam realizar o tratamento em segurança financeira, quando não podem trabalhar. O auxílio doença, aposentadoria por invalidez, o auxílio acidente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são alguns desses benefícios.
“A principal diferença entre esses benefícios é a temporalidade e circunstância da doença. O auxílio doença é dado à pessoa que apresenta uma necessidade temporária e parcial e está em tratamento, mas sabe-se que em algum momento ela estará habituada para voltar às suas atividades, ao trabalho. Já a aposentadoria por invalidez é para aquele paciente que durante o tratamento desenvolve alguma lesão permanente e incurável. Por isso, ele passa a receber uma aposentadoria por toda sua vida”, explica o advogado Valmir Lima, especializado em Direito Previdenciário.
Todos esses direitos foram criados visando garantir a dignidade para as pessoas nesse momento em que há gastos e restrições em vários aspectos. “Comprovada a patologia, a neoplasia maligna, a pessoa passa a ter direito ao saque no FGTS retido, além de prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos,”, afirma Valmir.
Em todos os benefícios, exceto o BPC, ainda conforme o advogado, o paciente pode exigir a condição de segurado, não a carência. “A pessoa para está assegurada basta estar contribuindo com INSS. Neste caso não é exigido tempo mínimo de contribuição. A pessoa que não contribui para o INSS pode receber o BPC que está previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), porém esse benefício possui critérios sociais e econômicos”, esclarece Valmir.
O Sistema Único de Saúde (SUS) deve também garantir o diagnóstico e todo o tratamento aos pacientes com câncer. Esse direito está previsto na lei de n.º 13.896/2019, que assegura que o período entre a suspeita do câncer, confirmação do diagnóstico e início do tratamento pelo SUS não pode ultrapassar de 90 dias. “Se o prazo não for respeitado, o mais indicado é solicitar seu cumprimento através do diálogo com a ouvidoria do hospital ou Secretaria Estadual da Saúde. Não solucionado, pode ser adotada alguma medida judicial”, finalizou.
Mín. 17° Máx. 26°
Mín. 17° Máx. 25°
Chuvas esparsasMín. 17° Máx. 24°
Chuvas esparsas