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Acordo mútuo entre patrão e empregado deve ser observado nas atividades home office

Responsabilidades devem ser compartilhadas entre as partes

03/09/2021 13h00
Por: Fonte: Boca de Forno News
Acordo mútuo entre patrão e empregado deve ser observado nas atividades home office

Boca de Forno News

Em um período repleto de desafios, podemos dizer que o brasileiro está se adaptando ao famoso home office. Não à toa, especialistas indicam uma tendência de que este modelo realmente chegou para ficar. Mas será que os empregados e empregadores conhecem bem os seus direitos e suas obrigações quando a prestação do serviço acontece à distância?

A reportagem conversou com a advogada trabalhista Cristine Emily a respeito da legislação do home office no Brasil, principalmente após o início da pandemia, que trouxe mudanças nas relações trabalhistas. Confira a seguir as obrigações legais do empregador e do empregado no trabalho home-office.

De quem são os equipamentos?

Essa talvez seja a maior dúvida: o empregado deve custear seus próprios equipamentos, como computador, internet e telefone, quando está trabalhando em casa? De quem é essa responsabilidade?

Em tempos normais, é natural que a empresa forneça ao funcionário os equipamentos necessários para a realização do trabalho. Com o serviço em home office, é necessário haver um acordo entre as partes. "É preciso que o empregador, antes da contratação, conheça o ambiente de trabalho do empregado. Do outro lado, o empregado precisa analisar a sua estrutura, e o que ele precisa a mais para poder desempenhar a sua atividade", esclareceu a advogada reforçando a importância do diálogo.

Em relação a jornada, este é outro tópico em que deve haver acordo entre as partes, pois não há a fórmula de horas-extras. "O empregador e empregado devem estipular os horários, pois não existe o pagamento de horas-extras. Há a possibilidade do acordo."

Informações do repórter Reginaldo Lima

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