Receber notificações de cobrança por débitos antigos é uma situação que ainda gera insegurança em muitos consumidores. No entanto, o entendimento dos tribunais superiores, baseado no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, é claro: após cinco anos, o credor perde o direito de exigir o pagamento através de ação judicial.
O prazo de cinco anos está previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 43, §1º) para manutenção de informações negativas em cadastros de crédito, e no Código Civil (art. 206, §5º, I) para diversas hipóteses de cobrança de dívidas líquidas.
O prazo de cinco anos é o limite legal para que o nome de um cidadão permaneça em cadastros de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa. Após este período, ocorre a chamada prescrição. Isso significa que, embora a dívida tecnicamente ainda exista nos registros internos da empresa, ela perde a "pretensão de cobrança" na Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a decisão de que a prescrição não apenas impede o processo judicial, mas também veda qualquer medida coercitiva que cause constrangimento ao consumidor para forçar o pagamento.
É importante destacar que a dívida não desaparece do sistema interno da instituição credora. Ela pode constar em relatórios contábeis da empresa, mas não pode:
Especialistas alertam que a contagem dos cinco anos pode ser interrompida. Se o consumidor assinar um reconhecimento de dívida ou se houver um protesto válido em cartório dentro do prazo, o relógio da prescrição "zera" e recomeça a contar. Por isso, é fundamental que o consumidor verifique a data de vencimento original do débito antes de negociar.
Crise Cármen Lúcia diz que crise de confiabilidade no Judiciário é grave
Votação cancelada Governo avaliou mal projeto sobre aplicativos, diz Motta
Fim da escala 6x1 Entenda diferenças entre PEC em votação na CCJ da Câmara e PL em urgência enviado pelo governo
MCMV Novas regras do financiamento do Minha Casa, Minha Vida começam na próxima quarta
Escolha Flávio Bolsonaro toma decisão sobre nomeação de Eduardo no Itamaraty em eventual governo
Alice Ribeiro Repórter Alice Ribeiro tem morte encefálica confirmada após acidente na BR-381 
Mín. 21° Máx. 32°
Mín. 21° Máx. 32°
Chuvas esparsasMín. 21° Máx. 29°
Chuvas esparsas


