O Ministério Público do Estado da Bahia fez uma recomendação a Câmara Municipal de Cachoeira, por meio do seu presidente, o vereador Josmar Barbosa, e ainda aos sucessores, bem como demais vereadores, com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração e danos ao erário.
A recomendação de número 06/2025, procedimento idea 035.9.493739/2025, pede que retirem todas as publicações realizadas nas redes sociais institucionais da Câmara Municipal — inclusive as denominadas “collabs” ou publicações colaborativas — que contenham nomes, símbolos, imagens, marcações de perfis pessoais ou qualquer outro elemento que promova, direta ou indiretamente, a imagem pessoal de vereadores ou servidores públicos, devendo tais conteúdos ser substituídos, quando necessário, por postagens de caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, conforme o art. 37, §1º, da Constituição Federal.
Pede ainda que se abstenham e utilizar perfis pessoais em redes sociais (Facebook, Instagram, TikTok, WhatsApp, X/Twitter ou quaisquer outros aplicativos digitais) para divulgar obras, serviços, programas, políticas públicas ou qualquer outra atividade custeada, executada ou promovida pela Administração Municipal cujo material de divulgação tenha sido produzido por meios institucionais (por exemplo, por social media, produtores, cinegrafistas, editores de vídeo e/ou publicitários contratados pela municipalidade).
Ressalta que são lícitos conteúdos produzidos pela pessoa da gestora ou do gestor a respeito do trabalho municipal, desde que não sejam financiados por verba pública e que não vinculem os feitos municipais à pessoa da gestora ou do gestor como detentores do mérito pela sua realização.
Ainda conforme a recomendação, a direção da Casa e os vereadores devem assegurar que a divulgação institucional das ações de gestão pública seja realizada exclusivamente por meio dos canais oficiais da Prefeitura Municipal, bem como, que a divulgação das ações do poder legislativo seja realizada exclusivamente pelos canais oficiais da Câmara, em conformidade com os princípios da impessoalidade, publicidade e moralidade administrativa, garantindo acesso universal à informação, sem vinculação direta das iniciativas às pessoas da gestora ou gestor e dos secretários.
Deve também se abster de vincular ou compartilhar conteúdos de contas pessoais em redes sociais com as contas oficiais da Administração Pública, especialmente mediante a ferramenta “collab” ou equivalentes nas plataformas digitais; de utilizar bens, serviços, servidores, empregados ou contratados do Município para produção de conteúdo voltado à promoção pessoal de agentes públicos ou para qualquer finalidade de natureza particular e de utilizar bens públicos de uso comum, obras públicas, serviços públicos ou eventos custeados com recursos públicos — notadamente shows, inaugurações, festividades e celebrações — para realizar publicidade com caráter de autopromoção, direta ou indireta, de vereadores, secretários ou agentes políticos, bem como de permitir que durante tais eventos sejam proferidas falas, agradecimentos, cumprimentos ou menções nominais que personalizem atos da Administração Pública em favor de autoridades ou de partidos políticos.
Por fim, solicita que as orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos internos e/ou cláusulas contratuais, aos vereadores, agentes públicos, aos servidores, aos colaboradores, aos locutores, aos anunciantes, aos animadores, aos cantores, aos patrocinadores e aos demais partícipes dos eventos, no sentido de que se abstenham de proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como aos vereadores e aos dirigentes de Partidos Políticos, como forma de exposição e de promoção de nomes ao público espectador, fixando um prazo de cinco dias úteis para manifestação formal quanto ao acatamento desta Recomendação e de quinze dias corridos para encaminhamento de relatório circunstanciado, contendo comprovação da exclusão de publicações com conteúdo promocional e descrição das medidas administrativas adotadas.
O descumprimento da presente Recomendação ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive a propositura de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, visando à defesa da moralidade e do patrimônio público. Caso não haja resposta, ou o descumprimento das providências recomendadas poderá caracterizar mora quanto às providências recomendadas; evidenciar consciência da ilicitude e configurar dolo ou má-fé; servir como elemento probatório em eventual ação civil pública ou ação criminal; e constituir elemento demonstrativo da ciência inequívoca da irregularidade.
Assina a recomendação o promotor de Justiça Victor Teixeira Santana.
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