Especialistas em segurança pública avaliam que o quarto substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-PL) ao projeto de lei (PL) Antifacção pode limitar a atuação do Ministério Público (MP) contra o crime organizado ao afirmar, no artigo 5º, que os crimes previstos na lei são investigados por inquéritos policiais, sem mencionar as procuradorias.
O professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Rodrigo Azevedo, argumentou à Agência Brasil que o texto limita o modelo de investigação, reforçando o inquérito policial como via praticamente exclusiva.
“Isso reduz o espaço para investigações próprias do Ministério Público, como as conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, e contraria o entendimento já consolidado do STF de que o MP tem poder investigatório.
Segundo o professor, não há proibição explícita, mas a estrutura procedimental criada pelo art. 5º transforma o inquérito na única via de investigação.
O relator do projeto, quando questionado, disse que usou modelos de legislações semelhantes para escrever o texto e que consultou associações de procuradores para contribuir com a redação. Mesmo assim, prometeu ajustar o texto para não ficar dúvida quanto ao papel do Ministério Público no combate às facções e milícias no país.
“Isso não existe. Meu parecer reforça o poder de investigação do MP e das polícias. De toda forma, eu posso transformar a crítica em sugestão e aprimorar o texto para que não restem dúvidas ou interpretações equivocadas. Minha intenção sempre foi o de aprimorar as instituições."
O professor de direito da PUC de Minas, Luis Flávio Sapori, avaliou que, da forma como foi escrito, o texto cria "confusão interpretativa" e eventual disputa de poder entre delegados e promotores, o que poderia ser um grave retrocesso.
“O relator afirma claramente que os crimes previstos no Marco Legal devem ser investigados por inquérito policial apenas. Não faz qualquer sentido delegar apenas aos inquéritos policiais a prerrogativa de investigar o crime organizado no Brasil. Isso pode impedir que o MP faça investigação autônoma, sem passar por inquérito policial”, afirmou.
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