As rodovias federais são pistas que conectam todo nosso país e tem uma função importante no transporte do Brasil. Mas infelizmente, elas também são rotas do tráfico de drogas para fazer as substâncias circularem e o estado da Bahia é um dos alvos dos criminosos para fazer a movimentação desta droga. Diariamente, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) faz blitzes e operações para evitar a circulação de drogas na Bahia. De janeiro a julho deste ano, mais de seis mil quilos de drogas foram apreendidos.
O número de apreensões feitas é menor comparado ao mesmo período do ano passado. Quando mais de 6,5 mil quilos de drogas foram apreendidos pela PRF nos primeiros seis meses do ano. O destaque vai para o aumento da quantidade de apreensões das drogas como a cocaína, a maconha, o ecstasy e o LSD. Além destas drogas citadas como mais apreendidas, a Polícia Rodoviária Federal ainda apreendeu anfetaminas, haxixe, lança-perfume, crack e skunk.
86 pessoas foram detidas pela PRF no primeiro semestre de 2023 devido a tráfico de entorpecentes. Este número de pessoas detidas é menor, comparado ao primeiro semestre de 2022, quando 87 pessoas foram detidas. De acordo com a autarquia, as rodovias localizadas próximas aos municípios de Feira de Santana, Vitória da Conquista e Barreiras são as que mais ocorrem apreensões das substâncias.
A PRF destacou que o êxito no trabalho de enfrentamento ao tráfico de drogas na Bahia se deve a parceria junto a outras forças da segurança pública e a utilização dos equipamentos e da tecnologia. “A PRF não combate somente este tipo de crime, mas qualquer outro que banha a acontecer em rodovias federais no Brasil, atuamos também nos crimes ambientais, direitos humanos e o combate ao tráfico de drogas, armas e munições é muito forte pela instituição. Não somente com a utilização dos cães guias e farejadores, mas também citarmos a utilização de aparatos tecnológicos para realizarmos abordagens mais eficientes. Atuamos em conjunto com outras forças de segurança pública para maximizar o resultado, isso é de extrema importância para consigamos dar um maior retorno para a sociedade”. Ainda de acordo com a PRF estas drogas são trazidas geralmente em bagageiros, mochilas, compartimentos de ônibus e carros para dificultar de serem localizadas.
Punição
Em nota, a PRF menciona que ao órgão, cabe o encaminhamento da pessoa e da substância quando são detidos para a Polícia Judiciária. Em relação as punições, caberão a análise da autoridade policial Civil ou Federal para determinar o flagrante e as penas em cada caso.
A PRF ainda reforça que de uma forma geral a Lei nº 11.343/06 prevê como ações criminosas tanto o porte quanto o tráfico de drogas. Logo, ambas as condutas são reprováveis por lei e suscetíveis de sanção penal.
O tráfico de drogas, de acordo com o art. 33 da Lei nº 11.343/06, prevê pena de reclusão de 5 a 20 anos, além de multa, para quem praticar qualquer das ações relacionadas à comercialização de drogas, como importar, exportar, fabricar, vender, oferecer, transportar, remeter etc.
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