Uma ação de 2018 da câmara de vereadores feirense movida contra a embasa, pedindo que a empresa estatal respeitasse uma lei municipal que pede a redução de 80 para 40% a tarifa de serviço de esgotamento sanitário no município teve um parecer favorável no Tribunal de Justiça da Bahia, para a Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor do Estado da Bahia (Protege).
Na época da autoria da ação a Embasa recorreu e manteve a cobrança, mas nesta segunda-feira (6), o Tribunal determinou o cumprimento da lei.
“A lei de autoria de Pablo Roberto que foi aprovada pela Câmara e promulgada, infelizmente a Embasa não foi cumpriu essa lei e não cumpre até hoje. Nós buscamos o judiciário, Drª Dalia na época juíza da 3ª Vara Cível, deu a liminar e confirmou na e a Embasa insistiu em descumprir a lei”, salientou o advogado Magno Felzemburgh presidente da Protege.
O Tribunal, através do desembargador Mário Augusto Albiani Júnior, deu uma resposta a favor do consumidor feirense respeitando a autonomia legislativa da Câmara.
“A Embasa recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça na segunda-feira (6), o desembargador por unanimidade deu voto a favor do Protege, ou seja, deum improcedente a Embasa. A Embasa apelou e perdeu”, informou Magno.
Mostrando a autonomia da lei municipal a empresa de águas deve cumprir a lei, caso contrário, o advogado, informou que poderá solicitar até a prisão do presidente da estatal.
“É necessário observar que o tribunal de justiça em decisão unanime reconhece que a competência é do município e a Embasa deve cumprir a lei, reduzir a taxa, Uma decisão que veio em boa hora, pois estamos nessa pandemia e isso vai favorecer o consumidor de Feira”, pontuou o advogado.
A decisão cabe recurso, segundo Magno o desembargador Mário Augusto Albiani Júnior, foi claro ao afirmar que o convênio entre a prefeitura e a Embasa não interfere no cumprimento da lei municipal.
“Mesmo que a Embasa tenha feito convênios com a prefeitura a termos de cooperação, o desembargador foi bem claro. Nada disso interfere no cumprimento de uma lei municipal. A decisão ainda não foi publicada, mas já está a disposição no site do Tribunal de Justiça”, afirmou.
FOTO: Reprodução SECOM/BA
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