O Supremo Tribunal Federal (STF) autuou, nesta semana, ação direta de inconstitucionalidade do partido Podemos para suspender a interpretação que definiu como taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) relativos aos planos de saúde. A ADI 7.193 volta-se contra entendimento da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na linha de ser em regra taxativa a lista da ANS.
Em julgamento realizado no início deste mês, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela ANS, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista. Contudo, mesmo com a decisão do STJ, algumas pessoas se questionam se os casos judicializados por conveniados podem ensejar a cobrança dos procedimentos médicos autorizados por liminar.
Na decisão do STJ, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Em entrevista à Tribuna da Bahia, o advogado e jurista Sérgio Schlang falou sobre os casos judicializados.
“O rol de procedimentos é muito vago para medicina. Quem entende de medicina são os médicos e eles que têm condição de dizer se o procedimento deve ser coberto pelo plano de saúde ou não. Agora, em relação aos casos judicializados, aqueles que tiverem com a decisão em trânsito em julgado, isto é, decisão que não se pode mais recorrer, não há necessidade de se preocupar, pois não haverá cobrança. Mas aqueles que tiverem com liminar sim. Liminar não é uma decisão de mérito, portanto pode ser revogada pelo próprio juiz”, disse o jurista que é ex-vice-presidente do Instituto dos Advogados da Bahia e membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia.
Rol
O rol da ANS compreende todas as doenças previstas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS). Esta lista é básica e não contempla diversos tratamentos, como medicamentos aprovados recentemente, alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, e cirurgias com técnicas de robótica, próteses, entre outros.
Conforme o jurista baiano, ainda que a lista seja taxativa, em diversas situações é possível ao Judiciário determinar que o plano garanta ao beneficiário a cobertura de procedimento não previsto pela agência reguladora, a depender de critérios técnicos e da demonstração da necessidade e da pertinência do tratamento.
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