A Câmara dos Deputados rejeitou, por 344 votos a 95, um recurso apresentado pelo Partido Novo contra a votação conclusiva do Projeto de Lei (PL) 3640/23 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Com isso, o texto, que regulamenta o regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF), segue para o Senado. A proposta, relatada por Alex Manente (Cidadania-SP) e baseada em anteprojeto de comissão presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, havia sido aprovada pela CCJ no último dia 30.
O projeto estabelece que ações como ADI, ADO, ADC e ADPF deverão ser julgadas em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada. Também exige quórum qualificado de dois terços dos ministros para modular efeitos das decisões diferente da proposta inicial, que previa maioria simples. Outro ponto define que decisões monocráticas precisam ser justificadas e submetidas ao plenário na sessão seguinte, sob pena de nulidade.
Um dos trechos mais polêmicos limita o direito de propor ações de controle de constitucionalidade aos partidos que atingirem a cláusula de desempenho exigência que não constava do texto original. A partir de 2027, apenas legendas com ao menos 13 deputados federais em um terço dos estados, ou 2,5% dos votos válidos distribuídos em um terço da Federação, poderão ingressar com esse tipo de ação. A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou a medida por restringir um direito previsto na Constituição. O texto ainda determina que federações partidárias ajam de forma conjunta e que apenas confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional possam propor ações de controle concentrado.
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