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Bahia Recomendação

MP faz nova recomendação ao município de Cachoeira, desta vez sobre redes sociais

Recomendação pede para retirar todas as publicações realizadas nas redes sociais institucionais da Prefeitura Municipal, inclusive as denominadas “collabs” ou publicações colaborativas.

21/10/2025 11h10 Atualizada há 3 horas
Por: Karoliny Dias Fonte: Boca de Forno News

Foto: Divulgação 

O Ministério Público do Estado da Bahia fez uma nova recomendação ao município de Cachoeira, em nome da sua prefeita Eliana Gonzaga, bem como secretários. Desta vez para retirar todas as publicações realizadas nas redes sociais institucionais da Prefeitura Municipal, inclusive as denominadas “collabs” ou publicações colaborativas, que contenham nomes, símbolos, imagens, marcações de perfis pessoais ou qualquer outro elemento que promova, direta ou indiretamente, a imagem pessoal de gestores, secretários ou servidores públicos, devendo tais conteúdos ser substituídos, quando necessário, por postagens de caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social.

Pede ainda que abstenham-se de utilizar perfis pessoais em redes sociais (Facebook, Instagram, TikTok, WhatsApp, X/Twitter ou quaisquer outros aplicativos digitais) para divulgar obras, serviços, programas, políticas públicas ou qualquer outra atividade custeada, executada ou promovida pela Administração Municipal cujo material de divulgação tenha sido produzido por meios institucionais (por exemplo, por social media, produtores, cinegrafistas, editores de vídeo e/ou publicitários contratados pela municipalidade).

O órgão diz ainda que são lícitos conteúdos produzidos pela pessoa da gestora ou do gestor a respeito do trabalho municipal, desde que não sejam financiados por verba pública e que não vinculem os feitos municipais à pessoa da gestora ou do gestor como detentores do mérito pela sua realização.

Solicita também que assegurem que a divulgação institucional das ações de gestão pública seja realizada exclusivamente por meio dos canais oficiais da Prefeitura Municipal, em conformidade com os princípios da impessoalidade, publicidade e moralidade administrativa, garantindo acesso universal à informação, sem vinculação direta das iniciativas às pessoas da gestora ou gestor e dos secretários e abstenham-se de:

- que a divulgação institucional das ações de gestão pública seja realizada exclusivamente por meio dos canais oficiais da Prefeitura Municipal, em conformidade com os princípios da impessoalidade, publicidade e moralidade administrativa, garantindo acesso universal à informação, sem vinculação direta das iniciativas às pessoas da gestora ou gestor e dos secretários;

- de utilizar bens, serviços, servidores, empregados ou contratados do Município para produção de conteúdo voltado à promoção pessoal de agentes públicos ou para qualquer finalidade de natureza particular;

- de utilizar bens públicos de uso comum, obras públicas, serviços públicos ou eventos custeados com recursos públicos — notadamente shows, inaugurações, festividades e celebrações — para realizar publicidade com caráter de autopromoção, direta ou indireta, de gestores, secretários ou agentes políticos, bem como de permitir que durante tais eventos sejam proferidas falas, agradecimentos, cumprimentos ou menções nominais que personalizem atos da Administração Pública em favor de autoridades ou de partidos políticos.

Por fim, requisitam que realizem orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos internos e/ou cláusulas contratuais, aos agentes públicos, aos servidores, aos colaboradores, aos locutores, aos anunciantes, aos animadores, aos cantores, aos patrocinadores e aos demais partícipes dos eventos, no sentido de que se abstenham de proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da Administração Pública contratante, bem como aos vereadores e aos dirigentes de Partidos Políticos, como forma de exposição e de promoção de nomes ao público espectador.

O prazo dado para que isso é o de cinco dias para a manifestação formal quanto ao acatamento desta Recomendação e de 15 dias corridos para encaminhamento de relatório circunstanciado, contendo a comprovação da exclusão de publicações com conteúdo promocional e a descrição das medidas administrativas adotadas. O descumprimento ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive a propositura de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, visando à defesa da moralidade e do patrimônio público.

A ausência da resposta ou o descumprimento das providências recomendadas poderá caracterizar mora quanto às providências recomendadas, evidenciar consciência da ilicitude e configurar dolo ou má-fé, servir como elemento probatório em eventual ação civil pública ou ação criminal e constituir elemento demonstrativo da ciência inequívoca da irregularidade. Assina a recomendação o promotor de Justiça Victor Teixeira Santana.

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