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Geral Justiça

Saiba mais sobre pensão alimentícia, como requerer e quais são as penalidades para quem não paga

Advogada Luana Costa explica como os responsáveis legais podem por exemplo majorar o valor da pensão.

23/04/2022 21h00
Por: Karoliny Dias Fonte: Boca de Forno News
Foto: Reprodução / Internet
Foto: Reprodução / Internet

Prisão, penhora de bens e até a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estão entre as penalidades para quem não cumpre o pagamento da pensão alimentícia. Esse é um assunto bastante discutido, mas que ainda gera muitos questionamentos. E um deles é como aumentar o valor da pensão quando o responsável legal pela criança acredita que está pouco. Quem fala sobre esse assunto e tira as dúvidas sobre pensão alimentícia é a advogada Luana Costa.

Segundo Luana, para aumentar o valor da pensão alimentícia, é necessário que o representante legal pela criança, seja ele a mãe ou pai, comprove os gastos. Se já tem um valor determinado e o valor é abaixo dos gastos da criança, o necessário é que a mãe ou o pai comprove. “Junta a notinha de mercado, notinha do que realmente gasta com a criança e pede para um ao juiz majorar esse valor de pensão alimentícia. Com tudo arrumadinho, encaminha no processo judicial. Essa é a única forma de majorar os alimentos, comprovando os gastos”, explica.

Se o responsável pela criança desconfiar que o pagante está sonegando o real valor dos seus ganhos mensais, é preciso que o responsável legal comprove que ele realmente recebe um valor maior do que ele aparenta. Por exemplo, ele declara que recebe um salário mínimo, entretanto está nas redes sociais compartilhando fotos de carro, de viagens, de farras. “Com base nessa aparência, vamos informar ao juiz que o genitor está negando o valor que recebe e pode solicitar que ele pague o valor justo. Existem casos que o genitor tem carteira de trabalho assinada e podemos solicitar que os órgãos públicos informem qual o valor que ele realmente recebe. É importante que a pessoa se dirija a um advogado competente para ele usar os meios legais e descobrir o valor certo que o genitor recebe”, explica.

A advogada ressalta que a pensão alimentícia só pode ser paga pelo pai, pela mãe ou por algum parente que pode ser o avô ou a avó para os netos, o pai para o filho, a mãe para o filho. “Vai tudo ser analisado de acordo com cada situação desde que sejam parentes próximos. Por exemplo, eu tenho um caso de um alimentando que já completou a maior idade (18 anos) e não tem condições financeiras de se manter. E ele ainda estuda. Podemos requerer ao juiz que ele determine que o alimentante, o genitor ou genitora, contribua com o sustento, independente da idade”, diz.

A advogada Luana Costa fala sobre pensão alimentícia - Foto: Arquivo Pessoal.

O genitor que deixa de pagar a pensão e desaparece. Depois reaparece. O filho ou o responsável pode requerer esses valores do tempo que ele passou desaparecido, desde que haja uma decisão, um título executivo. “Houve um acordo, uma decisão antes dele sumir. Dessa forma poderemos requerer a execução de alimentos. Entretanto, se não houve um valor determinado antes do desaparecimento dele, não tem como reaver esses valores acerca de pensão alimentícia. O que pode acontecer é o autor promover uma ação de reparação de danos morais por abandono afetivo, que é uma ação diferente da ação de alimentos”.

Caso o pagador venha a óbito, essa obrigação pode ser estendida para os demais familiares, como os avós, por exemplo. “Existe a possibilidade de a obrigação alimentar ser passada para os outros familiares”.

Existe ainda a possibilidade de o pagador de pensão fazer o pagamento da mensalidade da escola ou do plano de saúde, por exemplo. “Mas eu acredito que a pensão alimentícia paga em natura pode prejudicar a pessoa a responsável pela criança porque não tem como saber da necessidade dela. Existem pais que pensam que dando a “feira” com apenas o que a criança precisa é o necessário quando ela não precisa apenas disso. Isso porque ela mora numa casa e essa casa tem gastos com luz, pode ser com aluguel, com água, com internet. E todos esses gastos eles entram na pensão alimentícia. Existe essa possibilidade, mas não é a melhor de resguardar o melhor interesse da criança”, explica.

Quem não paga pensão alimentícia pode sofrer uma execução judicial. Essa execução pode resultar em prisão civil de até três meses em regime fechado, penhora de bens e penhora de valores em conta, destaca a advogada. “Pode inclusive resultar em restrição do nome do devedor. Eu aconselho que paguem porque aqui no Brasil costumamos dizer que única coisa que dá prisão é a pensão alimentícia. Até rico é preso. Busquem sempre pela resolução dos seus direitos”.

Luana lembra que a pensão alimentícia é um pouco demorada quando se aciona o judiciário até porque é lento, mas ele vai buscar resolver a situação da melhor forma. “Se você tem um filho que o genitor ou a genitora não vem contribuindo com o sustento, busque a tutela da Defensoria Pública, um advogado de confiança e não deixe para depois. Tente resolver o problema o quanto antes. A pensão alimentícia é magnífica quando ela é cobrada”, finalizou.

 

 

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