O advogado Emanuel Almeida explica para a população o que é e o que prestar atenção ao fazer compra online. Segundo o advogado, compra online é toda compra que é feita por um smartphone, computador ou qualquer meio que vincule o consumidor com a internet. Dr. Emanuel explica ainda sobre garantia. Ele diz que a garantia é dividida em três partes: a legal, contratual e estendida.
“A legal é aquela que está disponível para você. Se a sua compra for de um produto perecível, que não é durável, você tem 30 dias para requerer a troca do produto. Se for algo durável como, por exemplo, uma máquina de lavar roupas, você tem a garantia de 90 dias. Essa é a garantia legal já prevista no Código de Defesa do Consumidor. Mas existe também a garantia contratual, que também está no CDC, que é quando você, junto com o seu fornecedor, faz um acordo, assina um contrato estendendo aquela garantia por mais um tempo. Você tem o direito de prolongar essa garantia de 30 dias para 60, 90 dias, tudo depende do contrato que você faz com o fornecedor. E existe a garantia estendida que é como se fosse um seguro. Você compra um notebook, por exemplo, você tem esse seguro que lhe protege depois que as garantias legal e a contratual já passaram”, explicou.
Sobre prazo para entrega da compra online, Dr. Emanuel explica que o CDC não dá uma data limite para a entrega pelo fornecedor, mas ele obriga que o fornecedor seja claro e transparente em suas informações. “Se você comprou algo ele vai ter que lhe informar o prazo estimado de entrega para que você esteja consciente de quando o produto vai chegar a sua casa”.
O fornecedor é ainda obrigado a deixar claro todas as informações para o consumidor. No site tem que ter uma aba onde o comprador tem acesso e saber como está o encaminhamento do seu produto. “Tudo isso serve de provas, inclusive o protocolo que ele é obrigado a lhe fornecer”, completa.
Quando o consumidor compra um produto de uma marca e em sua casa chega um produto diferente, Dr. Emanuel alerta que, sendo compra online ou não, você tem o direito de trocar o produto no prazo de sete dias. “O comprador reconhece nesse prazo que aquele produto não é o que ele solicitou e informa à loja que recebeu o produto errado e receber o que você solicitou”, disse.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, alerta ainda Dr. Emanuel, o comprador tem ainda sete dias para desistir da compra que fez. “Antes que a empresa envie o produto, você entre em contato com ela e informa que não quer mais”.
Dr. Emanuel deixa ainda dicas para o consumidor. Primeiro: ter cuidado com a forma de pagamento. “Se você está usando o cartão de credito tenha a certeza de que está utilizando um aparelho seguro que lhe proteja de hackers. Use com responsabilidade impedindo que alguém pegue seu cartão e use de outras formas”. Segundo: observar recomendações da loja. “Procure sites como o Reclame Aqui que ele mostra a avaliação de outros compradores”.
Com informações do repórter Reginaldo Júnior
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