A juíza Regianne Yukie Tiba Xavier, da 157ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, julgou improcedente o pedido de impugnação de candidatura do prefeito Colbert Martins, solicitado pelo então candidato a prefeito, Zé Neto (PT), da coligação “A Mudança Que Feira Quer”. O pedido de impugnação foi justificado com a acusação de abuso de poder econômico, político, abuso de autoridade e uso indevido de meio de comunicação. Para a juíza eleitoral, não houve caracterização de má fé, conduta desleal ou ato ofensivo à Justiça, não sendo necessária punição ao candidato vencedor.
ACM Neto e Zé Cocá ACM Neto confirma Zé Cocá como vice em chapa para o governo da Bahia
Lula em SSA Lula volta a Salvador para anúncio da expansão do metrô
Política Cacá Leão assume presidência do PP na Bahia e reafirma oposição a Jerônimo
Falta de quórum Presidente da Câmara de Feira de Santana defende mudanças após sessão ser suspensa por falta de quórum
Cláudio inelegivél TSE torna ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro inelegível
Misoginia Senado aprova projeto que torna misoginia crime equiparado ao racismo 
Mín. 21° Máx. 32°
Mín. 21° Máx. 34°
Parcialmente nubladoMín. 21° Máx. 30°
Chuvas esparsas



