A juíza Regianne Yukie Tiba Xavier, da 157ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, julgou improcedente o pedido de impugnação de candidatura do prefeito Colbert Martins, solicitado pelo então candidato a prefeito, Zé Neto (PT), da coligação “A Mudança Que Feira Quer”. O pedido de impugnação foi justificado com a acusação de abuso de poder econômico, político, abuso de autoridade e uso indevido de meio de comunicação. Para a juíza eleitoral, não houve caracterização de má fé, conduta desleal ou ato ofensivo à Justiça, não sendo necessária punição ao candidato vencedor.
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