Boca de Forno News
A Emenda Constitucional n. 66, promulgada em 13 de julho de 2010, de autoria do então deputado federal Sérgio Carneiro, ocasionou uma verdadeira revolução no Direito de Família, e como toda mudança, trouxe consigo dúvidas, críticas e jurisprudências em diversos sentidos.
Com a emenda, foi modificado o §6º do art. 226 da Constituição Federal, que previa a dissolução do casamento pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia, com a decorrência do prazo de um ano, ou uma separação de fato de dois anos.
Com isto, excluem-se to texto constitucional a separação judicial, o divórcio por conversão, bem como a necessidade de prazos para a dissolução do vínculo. Assim, com o advento da referida emenda, a única medida juridicamente possível para o fim do matrimônio é o divórcio, seja consensual ou litigioso, não sendo mais usada a expressão divórcio direto.
A Proposta de Emenda 33/07, que ficou conhecida como PEC do Divórcio, resultou de iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, após deliberação em plenário no IV Congresso Brasileiro de Direito de Família, no sentido de ser apresentada Emenda Constitucional com o objetivo de unificar no divórcio todas as hipóteses de cessação da vida conjugal. A idéia então foi levada ao Congresso pelo deputado Antônio Carlos Biscaia, como PEC 413/05, e posteriormente pelo deputado Sérgio Barradas Carneiro, como PEC 33/07.
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