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Empregados que tiveram contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade

Empregados que tiveram contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade

04/01/2021 16h45 Atualizada há 4 anos
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Empregados que tiveram contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade

Boca de Forno News

As empresas encerraram na última quinta-feira (31) os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos. Isso porque terminou o Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm), programa do governo federal que permitiu a medida excepcional em função da crise gerada pela pandemia de Covid-19.

O BEm foi instituído em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho. O programa foi prorrogado duas vezes ao longo do último ano.

No caso de redução de jornada e salário, o governo pagou um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial, o equivalente a 70% do salário do trabalhador afim de evitar demissões.

No entanto, vale destacar: os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário, a não ser que seja demitidos por justa causa.

Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego (estabilidade provisória) por mais 90 dias após o fim do acordo.

Informações do repórter Reginaldo Lima

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