O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (18), de forma unânime, que provas produzidas em processos de crimes sexuais serão invalidadas quando obtidas com violação de direitos fundamentais da vítima, como honra, dignidade, intimidade e integridade moral. A decisão terá repercussão geral e deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país.
Os ministros também estabeleceram que, mediante autorização da vítima, os depoimentos poderão ser gravados e mantidos sob sigilo nos autos do processo. O entendimento foi firmado durante a análise de um recurso apresentado pela defesa da promotora de eventos Mariana Ferrer, relacionado ao caso de estupro denunciado por ela em uma casa noturna de Santa Catarina, em 2018.
Ao julgar o recurso, a Corte concluiu que Mariana foi submetida a tratamento misógino durante uma audiência judicial, com desrespeito às suas garantias constitucionais. Diante disso, os magistrados anularam as decisões anteriores e determinaram que o processo retorne às instâncias inferiores para nova análise, observando a proteção dos direitos da vítima.
Em 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia mantido a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, confirmando sentença da 3ª Vara Criminal de Florianópolis. Na ocasião, o entendimento foi de que não existiam elementos suficientes para sustentar uma condenação.
A acusação foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina em julho de 2019. Segundo a denúncia, Mariana Ferrer teria sido abusada sexualmente quando não possuía condições de reagir, após supostamente ingerir, sem saber, uma substância capaz de comprometer sua capacidade de discernimento.
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