O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu liberar novamente o pagamento dos salários reajustados do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores do município de Feira de Santana. Com o reajuste, o salário dos vereadores, secretários e vice-prefeito passaria de R$ 19 mil para R$ 26 mil. Já a remuneração do prefeito, com a lei aprovada, passaria de R$ 26 mil para R$ 34 mil.
A decisão é do desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, relator do caso na Primeira Câmara Cível. Ele derrubou a liminar que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal nº 4.247/2024, que autorizou o aumento dos subsídios no fim da legislatura passada, com impacto financeiro a partir de fevereiro de 2025.
O recurso foi apresentado pelo advogado Jairo Péricles Ferreira Piloto, autor de uma ação popular que questiona a legalidade do reajuste. Piloto argumenta que os aumentos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei das Eleições, por terem superado a inflação de 2024.
Divergências
Ao reavaliar o caso, o desembargador entendeu, em decisão provisória, que a Constituição Federal prevê regras específicas para a fixação dos salários de agentes políticos municipais. Pela regra, os valores são definidos em uma legislatura para valer na seguinte. Para o relator, esse ponto enfraquece, neste momento inicial do processo, a aplicação automática das restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O magistrado também ressaltou que o tema ainda é alvo de divergências nos tribunais. Como não identificou, nesta fase preliminar, elementos suficientes para manter a suspensão, Lidivaldo Britto determinou o restabelecimento dos pagamentos com os novos valores. Com isso, o reajuste volta a produzir efeitos até que o mérito do recurso seja julgado pelo colegiado da Primeira Câmara Cível do TJ-BA.
Opinião do MP
No início de fevereiro, o Ministério Público da Bahia (MPBA), através de parecer assinado pelo procurador de Justiça Luiz Eugênio Fonseca Miranda, se manifestou a favor da manutenção da suspensão do aumento dos salários de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores do município.
No parecer, o MP argumenta que a lei foi aprovada nos últimos 180 dias do mandato, o que contraria o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a criação ou aumento de despesas obrigatórias nesse período, mesmo que os pagamentos ocorram apenas na gestão seguinte.
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