O vale-alimentação e o vale-refeição, do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), passaram a seguir novas regras desde terça-feira (10), conforme decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Lula.
Entre as principais mudanças, a taxa cobrada de restaurantes e supermercados fica limitada a 3,6%, com tarifa de intercâmbio de no máximo 2%. O prazo para repasse do valor das vendas aos estabelecimentos passa a ser de até 15 dias corridos — antes, podia ultrapassar 30 dias.
O valor do benefício não muda e continua restrito à compra de alimentos.
A partir de 10 de maio, começa a implantação da integração dos cartões, permitindo que o vale seja aceito em qualquer maquininha. A conclusão está prevista para novembro.
O decreto também limita redes fechadas a operadoras com até 500 mil usuários, proíbe vantagens financeiras entre empresas e operadoras e estabelece prazos para adaptação.
Segundo o governo, as medidas buscam reduzir abusos, aumentar a concorrência, dar mais previsibilidade aos estabelecimentos e garantir que o benefício seja usado apenas para alimentação.
Ibovespa Ibovespa beira os 190 mil pontos em dia de recorde
Aumento Denúncias de crimes cibernéticos crescem 28% em 2025, mostra Safernet
Fraude no INSS Lula disse ao filho que ele “vai pagar o preço” após suspeita de envolvimento em fraude no INSS
Fiscalização Menos de 1% dos casos de trabalho infantil no Brasil são fiscalizados
Corrupção Brasil fica na colocação 107° em índice que avalia a corrupção no mundo
Acesso PF quebra criptografia de celular de dono do Banco Master 
Mín. 22° Máx. 32°
Mín. 21° Máx. 33°
ChuvaMín. 22° Máx. 33°
Chuvas esparsas



