A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira, 7, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo da trama golpista e manteve a condenação dele a 27 anos e 3 meses de pena.
Bolsonaro só deve ser preso para cumprir a sentença quando o processo atingir o chamado “trânsito em julgado”, ou seja, após o fim de todos os recursos, ou se o STF considerar que os pedidos da defesa são “protelatórios”. Nesse caso, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, pode desconsiderar monocraticamente novos recursos e declarar o fim do processo.
A Primeira Turma do STF começou e terminou de analisar hoje, no plenário virtual, os primeiros recursos do ex-presidente e de outros seis réus do núcleo crucial do plano de golpe - Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin).
Apenas o tenente-coronel Mauro Cid, que fechou acordo de colaboração premiada, abriu mão de recorrer
Como relator, Alexandre de Moraes foi o primeiro a apresentar o voto. Ele rejeitou integralmente todos os recursos.
Em relação ao ex-presidente, o ministro afirmou que a decisão da Primeira Turma do STF foi “exaustivamente fundamentada” e que o recurso é “mera insurgência” contra o resultado do julgamento.
Moraes também considerou que a defesa de Bolsonaro repetiu argumentos apresentados nas alegações finais e que já foram analisados pelo Supremo.
“Diversamente do alegado pelo embargante, não há contradições ou omissões sobre as provas e conclusões da Primeira Turma sobre a análise da conduta delitiva do recorrente na presente ação penal”, escreveu Moraes.
Em voto, o ministro reiterou que o ex-presidente “desempenhou o papel de líder de uma organização criminosa” estruturada para dar um golpe.
“Restou comprovado que Jair Messias Bolsonaro teve conhecimento de um plano criminoso em que previa o monitoramento e neutralização de autoridades públicas brasileiras e do então candidato eleito à Presidência, com o objetivo de se perpetuar no poder. Também ficou demonstrado que o recorrente atuou, de forma livre e consciente, para propagar informações falsas sobre o sistema eletrônico de votação e na elaboração de uma minuta de decreto golpista”, diz o voto.
Moraes usou argumentos semelhantes para rejeitar os recursos dos outros réus. Cada suposta omissão apontada pelas defesas foi rebatida com a transcrição de trechos de votos e do acórdão do julgamento.
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