O contador e especialista em Finanças, Felipe Oliveira, falou sobre a declaração de Imposto de Renda que começou no dia 17 de março e irá até o dia 30 de maio. Ele explicou que as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.800 devem declarar o seu imposto. “Lembrando que esse rendimento diz respeito ao ano de 2024. As pessoas que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil no ano de 2024 que, por exemplo, recebe pensão alimentícia, que pelo STF é um rendimento isento. Pessoas que tiveram ganho de capital, ou seja, venderam algum imóvel ou veículo, que tem investimentos em bolsa de valores, todas essas pessoas estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda”.
Ainda conforme o contador, a isenção alcança aquelas que não atingem essas obrigatoriedades e obtiveram rendimentos abaixo desses valores pela Receita Federal. A declaração é disponibilizada através de um aplicativo da Receita Federal. “Como contador, eu indico sempre que procure um profissional de sua confiança e de competência para analisar e entender os dados como eles devem ser declarados corretamente para que a pessoa não caia na malha fina”.
As declarações pré-preenchidas são validas, garante o contador. “Inclusive a Receita Federal prioriza no pagamento dos lotes iniciais para essas pessoas que fazem sua declaração com pré-preenchimento, ou seja, com algumas informações já preenchidas pela Receita Federal”.
As despesas dedutíveis são as com educação (faculdade, escola, curso técnico), despesas com saúde (odontologia, despesas e exames médicos), pensões alimentícias recebidas e previdências complementares, como a privada. O casal pode declarar em conjunto. “Mas essa conjunção deve ser com a existência de um titular e um vira dependente do outro. Sempre indico que faça a análise para se fazer a declaração em conjunto ou individual em virtude da sua renda”.
A declaração iniciou-se no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. “Tem tempo para declarar, mas quanto antes o fizer, mais cedo você também recepciona sua restituição ou tem entendimento do imposto que você vai pagar”.
Quem foi obrigado a declarar nesse período e não o fizer, pode ser punido. “Ele está sujeito as multas da Receita Federal. “A multa mínima é de R$ 165,00 e que pode se agravar percentualmente dependendo do valor da renda”.
Os primeiros lotes de restituição são garantidos para professores, pensionistas e aposentados, conforme a lei. “Porém, quem declara antes, recebe antes, ou seja, do segundo lote em diante a restituição é recebida de acordo com o critério da Receita Federal que em 2025 terá preferencia as pessoas que declararem com a pré-preenchida e através do PIX. Em seguida, as pessoas que declarem segundo a ordem do envio da declaração”.
O Microempreendedor Individual (MEI) só é obrigado a declarar se ele atingir os critérios estabelecidos pela Receita Federal. “Lembrando que o MEI tem uma declaração especial e específica, que é a Declaração Anual do MEI. A declaração da Pessoa Física ele só estará obrigado se ele atingir os critérios da RF”, finaliza.
Com informações do repórter Antonildes dos Santos
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