Na sessão desta quarta-feira (05/06), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ordenaram ao prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, que remova imediatamente de suas redes sociais todas as publicações que o associem às ações e programas realizados pelo município. A liminar, concedida pelo conselheiro Paulo Rangel e ratificada na sessão, também proíbe futuras divulgações que caracterizem promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município.
De acordo com o vereador Edilson Mendes dos Santos, autor da denúncia, o prefeito tem realizado publicidade autopromocional de forma reiterada, “associando sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas oficiais do município, por meio de seu perfil pessoal em redes sociais,” o que viola o princípio da impessoalidade na administração pública.
Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, afirmou que há, de fato, nas postagens a associação do nome do gestor às ações da Prefeitura de Serra do Ramalho, o que indica, pelo menos em juízo de cognição sumária, a promoção pessoal do prefeito e justifica a concessão da medida cautelar solicitada pelo denunciante. “Além do nome e da imagem do prefeito, as peças publicitárias apresentam símbolos da sua campanha junto com ações realizadas pelo município, contrariando a norma constitucional que expressamente veda este tipo de publicidade na divulgação de atos de governo,” afirmou o relator.
Cabe recurso à decisão.
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