Câmara Municipal vence mais na Justiça e torna sem efeito a liminar que obrigava a Casa da Cidadania a convocar extraordinária para colocar em deliberação e votação o Projeto de Lei n° 015/2023, de autoria do Poder Executivo, que trata do pedido de empréstimo de R$160 milhões. A decisão do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Antônio Adonias Aguiar Bastos foi publicada na tarde desta quarta-feira (27).
Segundo decisão do desembargador, o poder legislativo tem autônoma plena para decidir sobre a tramitação e votação de projetos de lei. “Não compete ao Judiciário impor a inclusão de proposições legislativas na pauta de votação do Poder Legislativo, sob pena de indevida violação à separação de poderes consagrada pelo art. 2º da CF/1988. Nos termos do art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Feira de Santana, essa matéria é de competência do (à) Presidente da Casa Legislativa”.
Ainda nos autos o relator diz, “que embora faculte ao chefe do executivo a possibilidade de solicitar urgência aos projetos de lei de sua iniciativa, a deliberação acerca do regime de tramitação do processo legislativo incumbe ao Poder Legislativo, cuidando-se de ato interna corporis”.
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