Covid-19 11/01/2022 - 17h17
Acesso ao TCE/BA só com comprovação de vacina ou de testes negativos Os servidores, conselheiros, procuradores e outros que não estejam vacinados deverão apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. Nesta hipótese, o exame deverá ser renovado a cada 72 horas.