A deputada Fabíola Mansur (PSB) apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que dispõe sobre a elaboração de estatística a respeito da violência contra a população LGBTQIA+ e a população preta. Nela, incluídas pessoas negras e pardas, no âmbito do Estado da Bahia, segundo a classificação proposta pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A parlamentar determina, no documento, que cabe ao Poder Executivo tabular todos os dados em que conste qualquer forma de agressão que vitime pessoas LGBTQIA+ ou pessoas pretas, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias de Estado e demais órgãos ou entidades que compõem a Administração Pública Estadual. Ele orienta ainda que os dados coletados deverão ser centralizados e disponibilizados para acesso de qualquer cidadão.
“Tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências este projeto, que possui o escopo de agregar elementos para o combate à violência contra as referidas populações. A bem da verdade, nobres pares, a despeito da existência de dados esparsos de órgãos e entidades estatais e oriundos da própria sociedade civil organizada, o Estado em si não possui um panorama global com estatísticas periódicas em relação às mencionadas populações”, justifica a legisladora.
A presidente do Colegiado da Educação e Cultura da ALBA explica que tais dados “afiguram-se de extrema relevância para o estabelecimento de políticas públicas que tenham o objetivo de salvaguardar os direitos e a dignidade da população LGBTQIA+ e da população preta para extirpar os índices de violência suportado por estas populações”.
A autora do PL registra que a Constituição do Estado da Bahia relacionou, em capítulo normativo próprio, os direitos elementares do povo negro, sendo relevante destacar o preceito estatuído no Artigo 286: “A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal”.
Fabíola mostra preocupação com questões que envolvem homofobia e transfobia como forma de preconceito. Ela lembra que o Supremo Tribunal Federal “deu interpretação, em face dos mandados constitucionais de incriminação inscritos nos incisos XLI e XLII do Artigo 5º da Carta Magna, para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei nº 7.716/89, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional”.
A socialista informa ainda que matéria similar foi recentemente aprovada em Pernambuco, de modo que se introduziu no sistema jurídico daquele Estado a Lei nº 17.668, de 10 de janeiro de 2022, que estabelece o dever de elaboração de estatística sobre a violência contra a população LGBTQIA+ e contra a população preta pelo Poder Executivo.
“Diante do exposto, nota-se que a presente proposição encontra guarida, tanto no que tange aos aspectos formais, quanto no tocante aos aspectos materiais, razão pela qual peço aos nobres pares a aprovação”, finalizou a deputada Fabíola Mansur.
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