O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (30), a Lei 15.367/2026, que altera o processo de escolha de reitores das universidades federais. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31).
A principal mudança é o fim da chamada lista tríplice. A partir de agora, o presidente da República deverá nomear o candidato mais votado pela comunidade acadêmica, encerrando a possibilidade de escolha de nomes que não tenham vencido a consulta interna.
Durante a sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, classificou a medida como histórica. “É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país”, afirmou.
Mais autonomia para universidades
A mudança era uma reivindicação antiga de entidades da área educacional, como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, a Fasubra, o Sinasefe e a União Nacional dos Estudantes, que criticavam o modelo anterior por limitar a autonomia universitária.
Antes da nova lei, as universidades realizavam consultas internas e enviavam uma lista com três nomes ao governo federal, que podia escolher qualquer um deles, independentemente do resultado da votação.
Entre 2019 e 2021, por exemplo, a Andifes registrou que 18 das 50 nomeações feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro não respeitaram o candidato mais votado, o que gerou protestos em diversas instituições.
Como será a eleição
Com a nova regra, a escolha dos reitores passa a ser feita por eleição direta, com chapas compostas por reitor e vice-reitor.
Poderão votar:
O processo será regulamentado por um colegiado específico em cada instituição.
Quem pode concorrer
Para disputar o cargo de reitor, o candidato deverá:
Também poderão concorrer professores titulares-livres em atividade.
Mudanças no peso dos votos
A lei também extingue a regra que atribuía peso de 70% ao voto dos docentes. Agora, cada universidade poderá definir, por meio de regulamentação própria, o peso dos votos entre os diferentes segmentos da comunidade acadêmica e até a eventual participação de representantes da sociedade civil.
Após a eleição, os reitores e vice-reitores serão nomeados pelo presidente da República para mandatos de quatro anos, com possibilidade de uma recondução.
Já os diretores de unidades universitárias passarão a ser nomeados diretamente pelos reitores, conforme estabelece a nova legislação.
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