O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cachoeira, expediu a Recomendação nº 03/2026 determinando a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 do município. A medida foi tomada após a identificação de diversas irregularidades no edital, consideradas estruturais e capazes de comprometer a legalidade e a lisura do certame.
De acordo com o promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, responsável pelo procedimento administrativo nº 035.9.374366/2025, a recomendação busca assegurar princípios constitucionais fundamentais da administração pública, como legalidade, isonomia, moralidade e segurança jurídica. “A recomendação foi emitida com o objetivo de resguardar os princípios da legalidade, isonomia, moralidade e segurança jurídica, diante de irregularidades que não são meramente formais, mas estruturais, comprometendo a objetividade e a transparência do processo seletivo”, destacou o promotor.
Entre os principais problemas apontados pelo Ministério Público estão a ausência de critérios objetivos de avaliação, falta de previsão de comissão organizadora do certame, exigências consideradas restritivas, como a obrigatoriedade de residência no local de atuação e pontuação diferenciada para candidatos com experiência no próprio município, o que fere o princípio da isonomia.
Além disso, o edital também apresenta falhas na etapa de redação, sem barema claro de correção, e na fase de entrevistas, que possui critérios genéricos e subjetivos. Outro ponto criticado é a previsão de decisões irrecorríveis, em desacordo com o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante das irregularidades, o MPBA recomendou uma série de medidas imediatas ao Município de Cachoeira, incluindo:
- Suspensão imediata do processo seletivo e de todos os atos subsequentes;
- Elaboração de um novo edital completo, em substituição ao atual;
- Inclusão de justificativa detalhada para a contratação temporária;
- Criação formal de comissão organizadora;
- Estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para todas as etapas;
- Garantia de fase recursal em todas as fases do certame;
- Reabertura integral do prazo de inscrições após a republicação.
O Ministério Público também determinou que a prefeitura encaminhe, no prazo de cinco dias úteis, a comprovação da suspensão do certame e o cronograma de elaboração do novo edital. “A manutenção do processo seletivo nessas condições pode ensejar nulidade futura, com prejuízos tanto para a administração pública quanto para os candidatos”, alertou Victor Teixeira Santana.
A recomendação foi encaminhada à prefeita do município e à secretária municipal de Educação. O não cumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública com pedido de suspensão do processo seletivo.
A Promotoria solicitou ainda a divulgação do conteúdo da recomendação por veículos de comunicação, destacando a importância de garantir amplo conhecimento da população sobre o caso e as providências adotadas.
Clique aqui e veja a recomendação.
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