O Tribunal de Justiça do Ceará, por meio da desembargadora Francisca Adelineide Viana, determinou a suspensão da investigação criminal que apura se houve irregularidades na vacinação contra a Covid-19 do cantor Wesley Safadão, sua esposa, Thyane Dantas, além da produtora, Sabrina Tavares.
A defesa alegou que Wesley e Sabrina receberam a vacina em local diferente do agendado e Thyane não agendou previamente, atitudes que, segundo o advogado Willer Tomaz, que defende o artista, não se aplicam à necessidade de investigação.
"Cabe ressaltar que não houve infração à medida sanitária preventiva, pois não desobedeceram a nenhuma norma destinada a impedir a propagação do coronavírus, apenas a ato administrativo que organiza os locais de vacinação, recebendo imunizante destinado à população geral, dentro de suas faixas etárias", disse Tomaz.
A defesa considerou ainda ilegal o acordo proposto pelo Ministério Público de pagamento de R$ 1 milhão. O MP, por sua vez, alegou indícios das práticas dos crimes de peculato, infração de medida sanitária preventiva e corrupção passiva.
"Tenho por bem DEFERIR o pleito liminar, para determinar a suspensão parcial do PIC, ou seja, tão somente no que se refere aos pacientes [Safadão, Thyane Dantas e Sabrina Tavares], determinando que as autoridades impetradas se eximam de praticar atos persecutórios em relação aos mesmos", escreveu a desembargadora.
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