O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que se recusou a tomar vacina contra a Covid-19. A mulher era funcionária de um hospital de São Caetano do Sul, no ABC paulista. A informação é do G1 SP.
Ela entrou na Justiça após ser demitida por justa causa e perdeu a ação. A mulher recorreu e perdeu novamente. Segundo a publicação, o TRT-SP entendeu que o interesse particular dela não poderia prevalecer sobre o coletivo e com a recusa, ela colocaria em risco a saúde de colegas de trabalho e pacientes do hospital.
Em fevereiro de 2021, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia orientado que os trabalhadores que se recusassem a tomar vacina contra Covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa.
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