Não há nenhuma obrigação executável até que seja tomada a decisão favorável em 2º grau, no caso, pelo Tribunal de Justiça. A orientação é do procurador do município, Carlos Moura Pinho, a respeito do pagamento das horas extras e do deslocamento para os professores da Rede Municipal de Educação.
Esta segunda-feira, 21, foi divulgada uma decisão a respeito do caso. O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura voltasse a pagar os salários correspondentes aos horários extras e também à vantagem que diz respeito ao deslocamento para os professores que, no período anterior à suspensão das aulas no modo físico, atuavam em escolas localizadas nos distritos.
No entanto, a Prefeitura tem obrigação legal de apresentar recurso à decisão do juiz da 2ª Vara e segue aguardando o julgamento do mérito na instância superior, observa Moura Pinho.
“Havendo sentença definitiva, a Administração Municipal irá cumpri-la, mas, por enquanto, o que temos não é uma decisão executável”, afirma.
Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça havia considerado que o pagamento pode implicar em risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, uma vez que as aulas na Rede Municipal foram suspensas no modo presencial em 18 de março de 2020 por conta da pandemia pela Covid-19. Em 29 de março deste ano, as atividades foram retomadas, mas no modo não presencial.
Educação Cerca de 70% dos inscritos fizeram as duas etapas do Enem 2025
Antecipação Estado antecipa pagamento do 13º e da folha de novembro para servidores da Educação
Educação Estudantes da Rede Municipal são premiados pelo projeto MPT na Escola 2025
Decisão STF define que recreio pode contar como jornada de trabalho de professores
Enem 2025 Gabarito oficial do 1º domingo de Enem será divulgado nesta quinta
Educação Enem 2025: primeiro dia de prova tem abstenção de 27% 
Mín. 22° Máx. 36°
Mín. 22° Máx. 39°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 37°
Chuvas esparsas



