Não há nenhuma obrigação executável até que seja tomada a decisão favorável em 2º grau, no caso, pelo Tribunal de Justiça. A orientação é do procurador do município, Carlos Moura Pinho, a respeito do pagamento das horas extras e do deslocamento para os professores da Rede Municipal de Educação.
Esta segunda-feira, 21, foi divulgada uma decisão a respeito do caso. O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura voltasse a pagar os salários correspondentes aos horários extras e também à vantagem que diz respeito ao deslocamento para os professores que, no período anterior à suspensão das aulas no modo físico, atuavam em escolas localizadas nos distritos.
No entanto, a Prefeitura tem obrigação legal de apresentar recurso à decisão do juiz da 2ª Vara e segue aguardando o julgamento do mérito na instância superior, observa Moura Pinho.
“Havendo sentença definitiva, a Administração Municipal irá cumpri-la, mas, por enquanto, o que temos não é uma decisão executável”, afirma.
Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça havia considerado que o pagamento pode implicar em risco de grave lesão à ordem e à economia públicas, uma vez que as aulas na Rede Municipal foram suspensas no modo presencial em 18 de março de 2020 por conta da pandemia pela Covid-19. Em 29 de março deste ano, as atividades foram retomadas, mas no modo não presencial.
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