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Direito do Consumidor: especialista tira dúvidas sobre compras para o fim de ano; confira

Direito do Consumidor: especialista tira dúvidas sobre compras para o fim de ano; confira

17/12/2020 09h12 Atualizada há 4 anos
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Direito do Consumidor: especialista tira dúvidas sobre compras para o fim de ano; confira

Boca de Forno News

Com as festividades de final de ano, as vendas no comércio se intensificam. Os consumidores lotam as lojas em busca do melhor presente para a família e amigos. Mesmo com a correria comum nessa época do ano, é preciso ficar atento aos direitos dos consumidores.

Cobrar valores diferentes de acordo com o modo de pagamento pode causar insatisfação entre os consumidores, mas essa é uma prática bastante comum entre os comerciantes. Estes geralmente oferecem alternativas de preços, cobrando menos para quem paga em dinheiro (espécie), e conferindo uma taxa adicional para quem compra no cartão.

No entanto, há mecanismos de defesa do consumidor que devem ser levados em consideração na hora do pagamento. Ao Boca de Forno News, o advogado Dr. Emanuel Almeida tira as principais dúvidas sobre o assunto. Confira:

Crédito ou débito?
O produto é um só, mas o preço pode variar se o pagamento for em crédito ou débito. De acordo com o advogado, a prática é abusiva. "Nas compras em cartão, seja ela crédito ou débito, não deve existir diferença no preço. E, no caso de pagamento em parcela única no crédito, o comerciante não pode acrescentar valor a mais em função de a modalidade ter característica de débito", informa o especialista.

Nota Fiscal
A nota fiscal (nf) é uma garantia oficial obrigatória na compra de um produto. O advogado orienta a população sobre o quesito: "A nf é um direito do consumidor após fazer uma compra. O lojista não pode se omitir dessa responsabilidade. É um direito previsto em lei", pontua.

Troca de mercadoria
O direito de arrependimento está disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo ao mesmo a possibilidade de devolver o produto que adquiriu. Se a compra foi realizada em um estabelecimento comercial físico, o cliente tem direito a troca em até 30 dias da data de aquisição.

Já em lojas online, o prazo é de 07 dias e começa a contar da data de recebimento do produto sem violação ou avarias.

O mesmo direito é válido para as mercadorias em promoção. Ou seja, você tem direito a troca do produto, mesmo tendo adquirido em promoção. Como ressalta Emanuel.

Preços visíveis
Não é difícil encontrar produtos em vitrines de lojas ou supermercados sem a devida etiquetagem de preços. Segundo Emanuel Almeida, esta prática não é permitida. "Todo preço deve estar bem visível em algum ponto de destaque para que o cliente tenha noção do valor a ser pago. O preço não pode está omitido."

Informações do repórter Reginaldo Junior

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