O servidor público da Prefeitura de Feira de Santana, em atividade ou inativo, que receba uma remuneração superior a dois salários mínimos vai perder a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a partir de 2021. A medida consta de um Projeto de Lei Complementar, de iniciativa do Poder Executivo, aprovado por unanimidade dos vereadores na sessão desta terça-feira (15) da Câmara, em sessões extraordinárias solicitadas pelo prefeito Colbert Martins Filho ao Legislativo.
De acordo com a proposta, vai ser mantida a isenção do tributo para o funcionário municipal com mais de três anos de serviço público, desde que com renda de até dois salários mínimos e o imóvel de sua propriedade sirva exclusivamente para sua residência. Também é necessário, para ter direito ao benefício, que não seja possuidor, de direito ou de fato, de outra unidade imobiliária, conforme determina o Projeto.
MUDA TAMBÉM ISENÇÃO DO ITIV
Também será modificado o tratamento dado hoje ao funcionalismo relativo ao ITIV (Imposto de Transmissão Inter Vivos), um tributo de competência dos Municípios, que incide sobre operações de transmissão de bens imóveis entre vivos de forma onerosa - quando é feita a aquisição ou compra de um imóvel. O servidor com salário de até 3 salários mínimos continuará isento, desde que não possua um outro imóvel (nem o seu conjuge). Acima disso, terá que pagar o tributo.
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