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MP-BA recomenda suspensão de cobrança pela água e regularização do abastecimento em Opalma, em Cachoeira

Recomendação determina que associação interrompa cobranças vinculadas ao fornecimento de água e que o município apresente plano para regularizar o sistema; medidas devem garantir continuidade do abastecimento à população.

17/08/2026 12h33
Por: Karoliny Dias Fonte: Boca de Forno News
Foto: Reprodução / Internet
Foto: Reprodução / Internet

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cachoeira, recomendou à Associação Beneficente dos Moradores de Opalma e ao Município de Cachoeira a adoção de uma série de medidas para regularizar o sistema de abastecimento de água da comunidade de Opalma. A recomendação consta do Procedimento Administrativo IDEA nº 003.9.229304/2025 e foi assinada pelo promotor de Justiça Victor Teixeira Santana em 13 de agosto de 2026.

A atuação do Ministério Público teve origem na apuração da legalidade da cobrança de valores dos moradores de Opalma relacionados ao sistema comunitário de abastecimento de água. Durante o procedimento, o MP-BA constatou que a Associação Beneficente dos Moradores de Opalma realiza cobranças para manutenção e operação do sistema.

Segundo a recomendação, a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) informou que o sistema foi implantado por meio do Convênio nº 578/1997 e que não autorizou a cobrança de valores pelas associações beneficiárias. A CAR também informou que os convênios tinham finalidade comunitária e não previam autorização formal para arrecadação de tarifas ou taxas pelos gestores associativos.

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) também informou ao Ministério Público que Opalma não integra atualmente a área atendida pelos sistemas de abastecimento operados pela empresa. O fornecimento de água na comunidade é realizado por um sistema comunitário administrado pela associação local, sem atuação operacional, gerencial ou fiscalizatória da Embasa.

O documento registra ainda que o Município de Cachoeira presta apoio material ao funcionamento do sistema, incluindo o custeio de energia elétrica, disponibilização de pessoal e realização de serviços de manutenção. Entretanto, segundo informações prestadas pela própria administração municipal, não havia fiscalização sobre a destinação dos valores arrecadados pela associação nem previsão concreta para a regularização formal da gestão e da prestação do serviço.

Associação deve suspender cobrança vinculada à água

Entre as principais recomendações feitas pelo MP-BA está a determinação para que a Associação Beneficente dos Moradores de Opalma suspenda imediatamente qualquer cobrança de taxa, tarifa ou outra exigência financeira vinculada especificamente ao fornecimento de água aos moradores da comunidade, até que exista uma definição jurídica e administrativa sobre a gestão do sistema e sobre eventual possibilidade legal de cobrança.

A recomendação, no entanto, faz uma distinção entre a cobrança pelo fornecimento de água e as contribuições associativas. A associação poderá continuar cobrando contribuições regularmente instituídas de seus associados, desde que previstas no estatuto e aprovadas pelos órgãos competentes da entidade. Esses valores, segundo o MP, não podem ser confundidos com uma tarifa pelo fornecimento de água.

O Ministério Público também recomendou que a associação não interrompa, suspenda, restrinja ou ameace cortar o abastecimento de água por causa da inadimplência de contribuições associativas ou de valores cobrados pelo fornecimento de água enquanto não houver fundamento jurídico que legitime a cobrança.

Além disso, a entidade deverá garantir transparência na arrecadação e aplicação das contribuições associativas, com prestação regular de contas aos associados, conforme o estatuto e a legislação aplicável.

Município deverá garantir abastecimento

Ao Município de Cachoeira, o MP-BA recomendou que sejam adotadas providências para assegurar a continuidade do abastecimento de água em Opalma, evitando que a discussão sobre a cobrança realizada pela associação resulte em interrupção ou restrição do acesso da população à água.

Enquanto não houver uma solução definitiva para a regularização do sistema, a Prefeitura deverá adotar medidas paliativas para garantir o acesso contínuo e suficiente à água, especialmente nas localidades e residências que enfrentam abastecimento deficitário ou interrupções.

O Ministério Público também determinou que o Município elabore um Plano de Regularização do Sistema de Abastecimento de Água da Comunidade de Opalma. O plano deverá definir a forma juridicamente adequada de organização e prestação do serviço, podendo contemplar a operação direta pelo Município ou a delegação a uma entidade legalmente habilitada.

Entre os pontos que deverão constar no plano estão um diagnóstico técnico da infraestrutura existente, levantamento dos custos de operação e manutenção, definição do responsável pela administração e fiscalização, cronograma para regularização da gestão e estudo sobre a possibilidade de integração do sistema às políticas municipais e regionais de saneamento.

Prazos

A Associação Beneficente dos Moradores de Opalma deverá cumprir imediatamente as obrigações recomendadas e informar ao Ministério Público, no prazo de cinco dias úteis, sobre o acatamento e o compromisso de cumprimento das medidas.

O Município de Cachoeira também terá cinco dias úteis, contados do recebimento da recomendação, para informar ao MP-BA se irá acatar as medidas ou apresentar, de forma fundamentada, as razões para eventual não acatamento, total ou parcial.

Em relação às medidas emergenciais para garantir o abastecimento contínuo de água, a Prefeitura deverá informar ao Ministério Público, no prazo de dez dias úteis, quais providências foram implementadas ou estão em andamento, apresentando a documentação comprobatória.

Já para as medidas estruturais, incluindo a elaboração do Plano de Regularização do Sistema de Abastecimento de Água de Opalma, foi estabelecido prazo de 60 dias úteis.

O MP-BA advertiu ainda que o não acatamento infundado da recomendação poderá levar à adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública, além da possibilidade de apuração de eventual responsabilidade dos agentes envolvidos.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Victor Teixeira Santana, da 1ª Promotoria de Justiça de Cachoeira, e determina ampla publicidade ao documento e conhecimento de seu conteúdo pela comunidade interessada.

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