
O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) declararem o faturamento anual de 2025 por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) chega ao fim no dia 31 de maio.
O envio é obrigatório, mesmo sem faturamento, mediante a multa e regularização do CNPJ. A declaração deve ser feita no Portal do Empreendedor.
Para a declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior.
Nesse quesito entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.
Para isso, o MEI deve seguir os seguintes passos:
A declaração precisa ser feita por todos os MEIs (Microempreendedores Individuais), incluindo aqueles que não obtiveram faturamento em 2025.
Caso a entrega do DASN-MEI for feita fora do prazo, uma multa de 2% a cada mês de atraso será aplicada, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.
Vale ressaltar que o MEI ainda pode ter o CNPJ cancelado de forma definitiva caso não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante os dois últimos anos.
O faturamento anual do MEI em 2025 tem um limite definido de R$ 81 mil, que resulta em uma média de R$ 6.750 ao mês.
Porém, caso o empreendedor tenha ultrapassado esse valor, ele deverá pagar alguns tributos sobre o excedente nas seguintes condições:
Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido.
Após selecioná-lo, aparecerá a operação retificadora em 'tipo de declaração'. O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.
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