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Senado aprova cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

30/04/2026 08h40
Por: Karoliny Dias Fonte: Tribuna da Bahia
Foto: Joedson Alves
Foto: Joedson Alves

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra a Mulher, iniciativa considerada estratégica para ampliar o enfrentamento aos crimes de gênero no país. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta prevê a criação de um banco de dados unificado com informações de pessoas condenadas por crimes como feminicídio, estupro, lesão corporal em contexto doméstico, violência psicológica e outras infrações praticadas contra mulheres. A intenção é permitir maior integração entre órgãos de segurança e Justiça, dificultando que agressores mudem de estado para escapar de monitoramento ou reincidam longe do local onde cometeram os crimes. A aprovação se deu na última terça (28).

Relatado pela senadora Dorinha Seabra, o projeto busca enfrentar uma fragilidade histórica do sistema brasileiro: a falta de comunicação eficiente entre bases estaduais. Durante a defesa da matéria no Senado, a parlamentar ressaltou a importância do instrumento nacional. “Não podemos permitir que condenados por violência contra a mulher desapareçam entre fronteiras estaduais e voltem a ameaçar outras vítimas. Informação integrada também salva vidas”, afirmou.

Na prática, autoridades de diferentes regiões terão acesso a informações consolidadas sobre condenações definitivas, facilitando investigações, cumprimento de medidas judiciais e políticas preventivas. A relatora também destacou que a iniciativa fortalece a rede institucional de proteção. “Esse cadastro não é apenas banco de dados. É ferramenta de prevenção, de justiça e de proteção às mulheres brasileiras”, declarou.

Para o advogado criminalista Eduardo Menezes, especialista em direito penal e políticas públicas de segurança, a nova legislação corrige uma lacuna antiga. “O Brasil sempre enfrentou dificuldades na troca rápida de informações entre os estados. Quando se trata de violência contra a mulher, isso é ainda mais grave, porque muitos agressores repetem condutas e tentam recomeçar em outro local sem histórico aparente. Um cadastro nacional aumenta a capacidade preventiva do Estado e fortalece a proteção das vítimas”, afirmou.

Segundo Menezes, a eficácia da medida dependerá da atualização permanente dos dados e do acesso responsável pelas autoridades competentes. “Não basta criar banco de dados no papel. É preciso tecnologia, integração real entre tribunais e polícias, além de critérios rígidos de sigilo e uso legal das informações”, acrescentou.

Fontes ligadas à Polícia Civil avaliam que o cadastro poderá representar avanço operacional importante. Delegados especializados sustentam que sistemas integrados ajudam a localizar investigados, identificar histórico criminal e subsidiar pedidos de prisão, especialmente em casos envolvendo deslocamento interestadual. Integrantes do Ministério Público também defendem instrumentos de inteligência capazes de reduzir a reincidência e antecipar riscos.

Menezes lembra que o país registra índices persistentes de violência de gênero. Casos de feminicídio, estupro e ameaças continuam pressionando delegacias, promotorias e varas especializadas, enquanto movimentos de defesa das mulheres cobram políticas públicas mais robustas e atuação preventiva contínua.

Se sancionada, a nova lei poderá se tornar mais uma ferramenta dentro desse esforço nacional. A avaliação predominante entre operadores do direito e ativistas é que, sozinha, ela não resolverá o problema estrutural da violência machista, mas pode representar passo relevante para impedir fugas, mapear reincidência e salvar vidas. A criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra a Mulher dialoga diretamente com uma crítica histórica feita por pesquisadoras e estudiosas do tema: a impunidade ainda funciona como combustível para a repetição da violência de gênero no Brasil. Para especialistas, quando o agressor não é localizado, julgado ou monitorado adequadamente, o Estado transmite a mensagem de tolerância e fragiliza a proteção às vítimas.

Pesquisadoras ligam cadastro nacional ao combate à impunidade

A farmacêutica e ativista Maria da Penha, cujo caso deu origem à principal lei de proteção às mulheres no país, já afirmou em diversas entrevistas que “a impunidade encoraja o agressor e silencia a vítima”. A frase resume uma percepção recorrente entre defensoras dos direitos femininos: sem resposta rápida e eficaz, a violência tende a se repetir.

A demógrafa Jackeline Romio, em entrevista à Agência Patrícia Galvão, alertou que o Brasil vive uma “epidemia de violência de gênero” e que o medo molda a vida cotidiana de milhões de mulheres. Para estudiosas da área, enfrentar essa realidade exige não apenas leis, mas mecanismos concretos de responsabilização e prevenção.

A pesquisadora Fabiana, da Universidade Estadual do Norte Fluminense, ao comentar dados de feminicídio em entrevista à Rádio UENF, afirmou que “as histórias acabam sendo silenciadas” e destacou a importância de compreender os sinais prévios da violência. O entendimento é de que registros integrados e monitoramento nacional podem impedir que casos reincidentes avancem para crimes mais graves.

Em relatório internacional citado em estudos brasileiros, a então relatora da ONU para violência contra mulheres, Rashida Manjoo, advertiu que, em muitos países, “a impunidade é a norma” quando se trata de feminicídio. A observação é frequentemente usada por pesquisadoras para defender sistemas nacionais de dados e rastreamento de agressores.

Na avaliação de estudiosas e movimentos feministas, o novo cadastro aprovado pelo Senado pode representar avanço importante justamente por atacar uma das brechas mais criticadas: a possibilidade de condenados desaparecerem entre fronteiras estaduais e voltarem a ameaçar outras mulheres sem histórico aparente. Para elas, combater a impunidade também significa impedir a reincidência antes que novas vidas sejam destruídas.

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