A Advocacia-Geral da União publicou orientações a agentes públicos e gestores sobre condutas vedadas durante o período eleitoral, com foco no uso de redes sociais, da máquina pública e na prevenção de abuso de poder político e econômico.
Entre as recomendações, o órgão destaca que servidores e autoridades não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de informações falsas, nem utilizar bens e serviços públicos para favorecer candidaturas. No caso de ocupantes de cargos eletivos, a orientação inclui a vedação de transformar eventos institucionais em atos de campanha, que só podem ocorrer fora do horário de trabalho.
“É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos”, alerta a publicação.
O documento também reforça que, no exercício da função pública, devem ser observados os princípios constitucionais da administração legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com atenção redobrada em ano eleitoral.
“Em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, em razão do elevado potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático e sobre a confiança da sociedade nas instituições”, recomenda a AGU.
A cartilha aponta ainda que, mesmo quando não configuram infração eleitoral, determinadas práticas podem ser enquadradas como infrações éticas, sobretudo quando há conflito entre o exercício do cargo e a promoção pessoal ou político-partidária.
Nesse contexto, o órgão veda o uso de visibilidade institucional, prestígio do cargo ou prerrogativas públicas para autopromoção eleitoral ou para induzir eleitores a associar realizações administrativas a méritos individuais de agentes públicos.
Intitulada “Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, a publicação é apresentada como um guia prático para orientar decisões administrativas no período eleitoral e prevenir irregularidades.
“Por tudo isso, espera-se que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante este ano de 2026, fortalecendo as instituições e contribuindo com a lisura do processo eleitoral”, afirma a AGU.
Em sua 11ª edição, o documento reúne ainda regras sobre propaganda eleitoral, uso de bens públicos, gestão de recursos e combate à desinformação, além de um calendário com as principais datas do processo eleitoral, incluindo o início da propaganda na internet, permitido a partir de 16 de agosto.
Escândalo VÍDEO: Antes de áudio vazar, Flávio Bolsonaro se exalta e chama jornalista de militante
Banco Master Daniel Vorcaro escondeu R$ 2,2 bilhões em conta do pai enquanto credores e investidores acumulavam prejuízos
Novo presidente VÍDEO: Em discurso de posse, Nunes Marques chama urnas de patrimônio da democracia
Lei da Dosimetria Relator da lei da dosimetria posta foto após reunião e diz estar “otimista”
Condenação PGR pede condenação de Eduardo Bolsonaro ao STF por coação em processo
Quadruplicou Brasil registra mais de 4,8 milhões de pedidos da primeira CNH em 2026 
Mín. 19° Máx. 29°
Mín. 19° Máx. 30°
Chuvas esparsasMín. 19° Máx. 30°
Chuvas esparsas


